DECRETO Nº 56.617, DE 28
DE DEZEMBRO DE 2010
Cria
a Floresta Estadual Serra d’Água na
área que
compõe a Fazenda Serra d’Água,
Município de
Campinas, cujas terras estão sob posse e domínio
da
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais, com fundamento no artigo 225 da
Constituição
Federal e artigo 191 da Constituição Estadual, na
Lei
federal no 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema
Nacional de Unidades de Conservação da Natureza -
SNUC,
em especial seu artigo 17 que dispõe sobre os objetivos de
criação da unidade de
conservação da
categoria Floresta Estadual, e nas demais
disposições
legais relativas à preservação,
conservação, defesa,
recuperação e melhoria
do meio ambiente;
Considerando a
competência
comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios em proteger e preservar o meio ambiente, nos
termos
do artigo 23, incisos VI e VII, da Constituição
Federal;
Considerando que a
conservação da Floresta Estacional Semidecidual
no Estado
de São Paulo depende da conservação de
fragmentos
florestais que remanescem no interior do Estado de São Paulo;
Considerando que o
Município
de Campinas apresenta apenas 2,6 % de sua área recoberta por
vegetação nativa, requerendo
ações de
conservação de remanescentes florestais nativos,
bem como
ações voltadas à
restauração de
ecossistemas; e
Considerando a
necessidade de
promoção regional de práticas
florestais
sustentáveis e de acesso da população
a essas
práticas,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica criada a Floresta Estadual Serra d’Água, no
Município de Campinas, com área total de 51,19ha
(cinqüenta e um hectares e dezenove ares).
Artigo 2º -
A área
da Floresta Estadual Serra d’Água está
definida no
memorial descritivo do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3º - A Floresta Estadual Serra
d’Água tem por objetivos:
I - promover a recuperação ambiental
do seu território;
II -
fomentar atividades de produção e manejo
florestal e
agroflorestal sustentáveis na região de Campinas;
III -
transferir tecnologia de produção desenvolvida
pelo setor
público, incentivar e valorizar as propriedades rurais com o
adequado uso da terra, permitindo ao proprietário rural
aprender
a desenvolver novas possibilidades de retorno econômico com
conservação ambiental;
IV -
fomentar o estabelecimento de pomares de sementes de
espécies
nativas, como forma de geração de alternativas de
renda e
aprendizado para a população periurbana de
entorno sem
acesso à terra;
V -
gerar pesquisas de produção e manejo florestal
com
espécies nativas da Mata Atlântica, pertencentes
à
Floresta Estacional Semidecidual, enfocando o benefício de
comunidades de entorno de unidades de conservação.
Artigo 4º -
A Floresta Estadual Serra d’Água será
administrada
pelo Instituto Florestal, da Secretaria do Meio Ambiente, que
deverá elaborar o Plano de Manejo da referida unidade de
conservação, observando o disposto na Lei federal
no
9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto federal no 4.340, de 22 de
agosto de 2002.
Parágrafo único -
A Zona de Amortecimento da Floresta Estadual Serra
d’Água
será definida por ocasião da
elaboração do
seu Plano de Manejo.
Artigo 5º -
A unidade de conservação criada por este decreto
contará com um Conselho Consultivo, a ser
instituído
conforme dispuser resolução do
Secretário do Meio
Ambiente.
Artigo 6º -
A Secretaria de Agricultura e Abastecimento, por intermédio
da
Coordenadoria de Assistência Técnica Integral -
CATI,
participará da elaboração do Plano de
Manejo da
Floresta Estadual Serra d’Água.
Parágrafo único -
A CATI poderá participar das ações de
manejo e
disseminação de práticas florestais
sustentáveis, por ocasião da
implantação da
Floresta Estadual Serra d’Água.
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo
Secretário do Meio Ambiente
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 2010.
ANEXO
a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 56.617, de
28 de dezembro de 2010
MEMORIAL DESCRITIVO
Gleba A: área
remanescente da
Fazenda Serra D’Água, de propriedade do Governo do
Estado
de São Paulo, localizada no Município de
Campinas, com
área de 511.973,68m² ou 51,1973ha com a seguinte
descrição: “partindo do marco 0 com
coordenadas
UTM, N 7.456.489,7694 e E 905.666,8235; localizado no
vértice de
divisas da Estrada Municipal Valinhos - Campinas com a gleba C -
A.P.E.M.C., cedida pela Lei nº 2.780 de 10/04/81; deste, segue
com
o azimute de 175°52’29” e a
distância de 69,19m
até o marco 1; deste, segue com o azimute de
179°49’29” e distância de 71,80m
até o
marco 2; deste, segue com o azimute de
177°16’57” e
distância de 74,50m até o marco 3; deste, segue
com o
azimute de 142°40’45” e distância
de 49,36m
até o marco 4; deste, segue com o azimute de
119°04’49” e distância de 78,51m
até o
marco 5; deste, segue com o azimute de
120°44’45” e
distância de 97,18m até o marco 6; deste, segue
com o
azimute de 127°49’36” e distância
de 89,19m
até o marco 7; deste, segue com o azimute de
155°36’19” e distância de 50,13m
até o
marco 8; deste, segue com o azimute de
180°01’45” e
distância de 66,30m até o marco 9; deste, segue
com o
azimute de 190°13’56” e distância
de 68,30m
até o marco 10; deste, segue com o azimute de
196°40’25” e distância de 55,00m
até o
marco 11; deste, segue com o azimute de
200°44’25” e
distância de 115,20m até o marco 12; deste, segue
com o
azimute de 200°30’52” e distância
de 60,60m
até o marco 13; deste, segue com o azimute de
194°40’52” e distância de 28,20m
até o
marco 14; deste, segue com o azimute de
176°27’53” e
distância de 47,30m até o marco 15; deste, segue
com o
azimute de 168°29’29” e distância
de 43,30m
até o marco 16; deste, segue com o azimute de
165°40’12” e distância de 41,10m
até o
marco 17; deste, segue com o azimute de
166°02’47” e
distância de 82,98m até o marco A; do marco 0 ao
marco A
tem como confrontante a Estrada Municipal Valinhos - Campinas; deste,
segue no sentido jusante pelo Córrego com o azimute
285°06’53” e a distância 494,89m
até o
marco B; do marco A ao marco B tem como confrontante a Gleba B -
ocupado por terceiros, Sítio Raia, parte da Fazenda Serra
d’água e Chácara Santa Rita; deste,
segue com o
azimute de 19°13’45” e distância
de 97,41m
até o marco C; deste, segue com o azimute de
0°32’58” e distância de 64,01m
até o marco
D; deste, segue com o azimute de 348°43’45”
e
distância de 179,60m até o marco E; deste, segue
com o
azimute de 14°23’45” e distância
de 279,00m
até o marco F; deste, segue com o azimute de
247°28’16” e distância de 35,64m
até o
marco 18; do marco B até o marco F tem como confrontante o
Sistema de Lazer do Loteamento Parque Jambeiro II - Praça
III;
deste, segue com o azimute de 250°18’44” e
distância de 48,24m até o marco 19; do marco 18 ao
marco
19 tem como confrontante o lote 01 da quadra AS; deste, segue com o
azimute de 250°18’44” e distância
de 10,86m
até o marco 20; do marco 19 ao marco 20 tem como
confrontante o
lote 02 da quadra AS; deste, segue com o azimute de
250°18’44” e distância de 10,10m
até o
marco 21; do marco 20 ao marco 21 tem como confrontante o lote 03 da
quadra AS; deste, segue com o azimute de
250°18’44” e
distância de 9,97m até o marco 22; do marco 21 ao
marco 22
tem como confrontante o lote 04 da quadra AS; deste, segue com o
azimute de 250°18’44” e distância
de 9,98m
até o marco 23; do marco 22 ao marco 23 tem como
confrontante o
lote 05 da quadra AS; deste, segue com o azimute de
250°18’44” e distância de 9,98m
até o
marco 24; do marco 23 ao marco 24 tem como confrontante o lote 06 da
quadra AS; deste, segue com o azimute de
250°18’44” e
distância de 9,86m até o marco 25; do marco 24 ao
marco 25
tem como confrontante o lote 07 da quadra AS; deste, segue com o
azimute de 250°18’44” e distância
de 10,24m
até o marco 26; do marco 25 ao marco 26 tem como
confrontante o
lote 08 da quadra AS; deste, segue com o azimute de
250°18’44” e distância de 10,14m
até o
marco 27; do marco 26 ao marco 27 tem como confrontante o lote 09 da
quadra AS; deste, segue com o azimute de
250°18’44” e
distância de 9,80m até o marco 28; do marco 27 ao
marco 28
tem como confrontante o lote 10 da quadra AS; deste, segue com o
azimute de 250°18’44” e distância
de 10,03m
até o marco 29; do marco 28 ao marco 29 tem como
confrontante o
lote 11 da quadra AS; deste, segue com o azimute de
250°18’44” e distância de 9,87m
até o
marco 30; do marco 29 ao marco 30 tem como confrontante o lote 12 da
quadra AS; deste, segue com o azimute de
250°18’44” e
distância de 10,04m até o marco 31; do marco 30 ao
marco
31 tem como confrontante o lote 13 da quadra AS; deste, segue com o
azimute de 250°30’00” e distância
de 10,29m
até o marco 32; do marco 31 ao marco 32 tem como
confrontante o
lote 14 da quadra AS; deste, segue com o azimute de
339°38’42” e distância de 1,73m
até o
marco 33; deste, segue com o azimute de
259°30’28” e
distância de 0,97m até o marco 34; do marco 32 ao
marco 34
tem como confrontante o lote 36 da quadra AS; deste, segue com o
azimute de 9°41’04” e distância
de 16,06m
até o marco 35; do marco 34 ao marco 35 tem como
confrontante o
lote 37 da quadra AS; deste, segue com o azimute de
9°46’20” e distância de 17,00m
até o marco
36; do marco 35 ao marco 36 tem como confrontante o lote 38 da quadra
AS; deste, segue com o azimute de 18°06’39”
e
distância de 13,42m até o marco 37; do marco 36 ao
marco
37 tem como confrontante a Rua 58; deste, segue com o azimute de
18°24’58” e distância de 11,62m
até o
marco 38; do marco 37 ao marco 38 tem como confrontante o lote 01 da
quadra AR; deste, segue com o azimute de
35°28’07” e
distância de 9,80m até o marco 39; do marco 38 ao
marco 39
tem como confrontante o lote 02 da quadra AR; deste, segue com o
azimute de 35°28’07” e distância
de 11,06m
até o marco 40; do marco 39 ao marco 40 tem como
confrontante o
lote 03 da quadra AR; deste, segue com o azimute de
15°17’54” e distância de 10,18m
até o
marco 41; do marco 40 ao marco 41 tem como confrontante o lote 04 da
quadra AR; deste, segue com o azimute de
15°58’11” e
distância de 9,23m até o marco 42; do marco 41 ao
marco 42
tem como confrontante o lote 05 da quadra AR; deste, segue com o
azimute de 15°37’03” e distância
de 10,10m
até o marco 43; do marco 42 ao marco 43 tem como
confrontante o
lote 06 da quadra AR; deste, segue com o azimute de
1°56’08” e distância de 10,60m
até o marco
44; do marco 43 ao marco 44 tem como confrontante o lote 07 da quadra
AR; deste, segue com o azimute de 16°57’10”
e
distância de 9,77m até o marco 45; do marco 44 ao
marco 45
tem como confrontante o lote 08 da quadra AR; deste, segue com o
azimute de 23°49’01” e distância
de 10,27m
até o marco 46; do marco 45 ao marco 46 tem como
confrontante o
lote 09 da quadra AR; deste, segue com o azimute de
20°09’57” e distância de 11,06m
até o
marco 47; do marco 46 ao marco 47 tem como confrontante o lote 10 da
quadra AR; deste, segue com o azimute de
20°09’57” e
distância de 11,06m até o marco 48; do marco 47 ao
marco
48 tem como confrontante o lote 11 da quadra AR; deste, segue com o
azimute de 9°31’43” e distância
de 11,27m
até o marco 49; do marco 48 ao marco 49 tem como
confrontante o
lote 12 da quadra AR; deste, segue com o azimute de
17°58’04” e distância de 10,94m
até o
marco 50; do marco 49 ao marco 50 tem como confrontante o lote 13 da
quadra AR; deste, segue com o azimute de
23°12’15” e
distância de 11,37m até o marco 51; do marco 50 ao
marco
51 tem como confrontante o lote 14 da quadra AR; deste, segue com o
azimute de 20°53’07” e distância
de 8,86m
até o marco 52; deste, segue com o azimute de
305°36’16” e distância de 23,50m
até o
marco 53; do marco 51 ao marco 53 tem como confrontante o lote 15 da
quadra AR; deste, segue com o azimute de
20°12’37” e
distância de 17,09m até o marco 54; deste, segue
com o
azimute de 38°00’10” e distância
de 61,78m
até o marco 55; deste, segue com o azimute de
38°01’34” e distância de 56,01m
até o
marco 56; deste, segue com o azimute de
27°52’53” e
distância de 30,59m até o marco 57; deste, segue
com o
azimute de 18°19’22” e distância
de 23,75m
até o marco 58; deste, segue com o azimute de
11°37’36” e distância de 29,70m
até o
marco 59; deste, segue com o azimute de
5°31’07” e
distância de 25,84m até o marco 60; deste, segue
com o
azimute de 0°18’29” e distância
de 24,29m
até o marco 61; deste, segue com o azimute de
356°39’33” e distância de 48,56m
até o
marco 62; deste, segue com o azimute de
3°16’50” e
distância de 19,77m até o marco 63; deste, segue
com o
azimute de 5°48’48” e distância
de 12,68m
até o marco 64; deste, segue com o azimute de
8°47’54” e distância de 15,03m
até o marco
65; deste, segue com o azimute de 15°15’01”
e
distância de 15,51m até o marco 66; deste, segue
com o
azimute de 20°18’38” e distância
de 17,20m
até o marco 67; do marco 53 ao marco 67 tem como
confrontante a
Avenida Washington Luiz; deste, segue com o azimute de
126°52’05” e a distância de
364,29m até o
marco 0, ponto inicial da descrição deste
perímetro; do marco 67 ao marco 0 tem como confrontante a
Faixa
non Aedificandi da linha de transmissão da C.P.F.L. -
COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ localizada na gleba c - A.P.E.M.C.,
cedida pela lei nº 2.780 DE 10/04/81.”.