DECRETO Nº 56.617, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010

Cria a Floresta Estadual Serra d’Água na área que compõe a Fazenda Serra d’Água, Município de Campinas, cujas terras estão sob posse e domínio da Fazenda Pública do Estado de São Paulo

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 225 da Constituição Federal e artigo 191 da Constituição Estadual, na Lei federal no 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, em especial seu artigo 17 que dispõe sobre os objetivos de criação da unidade de conservação da categoria Floresta Estadual, e nas demais disposições legais relativas à preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente;
Considerando a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em proteger e preservar o meio ambiente, nos termos do artigo 23, incisos VI e VII, da Constituição Federal;
Considerando que a conservação da Floresta Estacional Semidecidual no Estado de São Paulo depende da conservação de fragmentos florestais que remanescem no interior do Estado de São Paulo;
Considerando que o Município de Campinas apresenta apenas 2,6 % de sua área recoberta por vegetação nativa, requerendo ações de conservação de remanescentes florestais nativos, bem como ações voltadas à restauração de ecossistemas; e
Considerando a necessidade de promoção regional de práticas florestais sustentáveis e de acesso da população a essas práticas,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criada a Floresta Estadual Serra d’Água, no Município de Campinas, com área total de 51,19ha (cinqüenta e um hectares e dezenove ares).
Artigo 2º - A área da Floresta Estadual Serra d’Água está definida no memorial descritivo do Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 3º - A Floresta Estadual Serra d’Água tem por objetivos:
I - promover a recuperação ambiental do seu território;
II - fomentar atividades de produção e manejo florestal e agroflorestal sustentáveis na região de Campinas;
III - transferir tecnologia de produção desenvolvida pelo setor público, incentivar e valorizar as propriedades rurais com o adequado uso da terra, permitindo ao proprietário rural aprender a desenvolver novas possibilidades de retorno econômico com conservação ambiental;
IV - fomentar o estabelecimento de pomares de sementes de espécies nativas, como forma de geração de alternativas de renda e aprendizado para a população periurbana de entorno sem acesso à terra;
V - gerar pesquisas de produção e manejo florestal com espécies nativas da Mata Atlântica, pertencentes à Floresta Estacional Semidecidual, enfocando o benefício de comunidades de entorno de unidades de conservação.
Artigo 4º - A Floresta Estadual Serra d’Água será administrada pelo Instituto Florestal, da Secretaria do Meio Ambiente, que deverá elaborar o Plano de Manejo da referida unidade de conservação, observando o disposto na Lei federal no 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto federal no 4.340, de 22 de agosto de 2002.
Parágrafo único - A Zona de Amortecimento da Floresta Estadual Serra d’Água será definida por ocasião da elaboração do seu Plano de Manejo.
Artigo 5º - A unidade de conservação criada por este decreto contará com um Conselho Consultivo, a ser instituído conforme dispuser resolução do Secretário do Meio Ambiente.
Artigo 6º - A Secretaria de Agricultura e Abastecimento, por intermédio da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, participará da elaboração do Plano de Manejo da Floresta Estadual Serra d’Água.
Parágrafo único - A CATI poderá participar das ações de manejo e disseminação de práticas florestais sustentáveis, por ocasião da implantação da Floresta Estadual Serra d’Água.
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo
Secretário do Meio Ambiente
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 2010.

ANEXO
a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 56.617, de 28 de dezembro de 2010

MEMORIAL DESCRITIVO

Gleba A: área remanescente da Fazenda Serra D’Água, de propriedade do Governo do Estado de São Paulo, localizada no Município de Campinas, com área de 511.973,68m² ou 51,1973ha com a seguinte descrição: “partindo do marco 0 com coordenadas UTM, N 7.456.489,7694 e E 905.666,8235; localizado no vértice de divisas da Estrada Municipal Valinhos - Campinas com a gleba C - A.P.E.M.C., cedida pela Lei nº 2.780 de 10/04/81; deste, segue com o azimute de 175°52’29” e a distância de 69,19m até o marco 1; deste, segue com o azimute de 179°49’29” e distância de 71,80m até o marco 2; deste, segue com o azimute de 177°16’57” e distância de 74,50m até o marco 3; deste, segue com o azimute de 142°40’45” e distância de 49,36m até o marco 4; deste, segue com o azimute de 119°04’49” e distância de 78,51m até o marco 5; deste, segue com o azimute de 120°44’45” e distância de 97,18m até o marco 6; deste, segue com o azimute de 127°49’36” e distância de 89,19m até o marco 7; deste, segue com o azimute de 155°36’19” e distância de 50,13m até o marco 8; deste, segue com o azimute de 180°01’45” e distância de 66,30m até o marco 9; deste, segue com o azimute de 190°13’56” e distância de 68,30m até o marco 10; deste, segue com o azimute de 196°40’25” e distância de 55,00m até o marco 11; deste, segue com o azimute de 200°44’25” e distância de 115,20m até o marco 12; deste, segue com o azimute de 200°30’52” e distância de 60,60m até o marco 13; deste, segue com o azimute de 194°40’52” e distância de 28,20m até o marco 14; deste, segue com o azimute de 176°27’53” e distância de 47,30m até o marco 15; deste, segue com o azimute de 168°29’29” e distância de 43,30m até o marco 16; deste, segue com o azimute de 165°40’12” e distância de 41,10m até o marco 17; deste, segue com o azimute de 166°02’47” e distância de 82,98m até o marco A; do marco 0 ao marco A tem como confrontante a Estrada Municipal Valinhos - Campinas; deste, segue no sentido jusante pelo Córrego com o azimute 285°06’53” e a distância 494,89m até o marco B; do marco A ao marco B tem como confrontante a Gleba B - ocupado por terceiros, Sítio Raia, parte da Fazenda Serra d’água e Chácara Santa Rita; deste, segue com o azimute de 19°13’45” e distância de 97,41m até o marco C; deste, segue com o azimute de 0°32’58” e distância de 64,01m até o marco D; deste, segue com o azimute de 348°43’45” e distância de 179,60m até o marco E; deste, segue com o azimute de 14°23’45” e distância de 279,00m até o marco F; deste, segue com o azimute de 247°28’16” e distância de 35,64m até o marco 18; do marco B até o marco F tem como confrontante o Sistema de Lazer do Loteamento Parque Jambeiro II - Praça III; deste, segue com o azimute de 250°18’44” e distância de 48,24m até o marco 19; do marco 18 ao marco 19 tem como confrontante o lote 01 da quadra AS; deste, segue com o azimute de 250°18’44” e distância de 10,86m até o marco 20; do marco 19 ao marco 20 tem como confrontante o lote 02 da quadra AS; deste, segue com o azimute de 250°18’44” e distância de 10,10m até o marco 21; do marco 20 ao marco 21 tem como confrontante o lote 03 da quadra AS; deste, segue com o azimute de 250°18’44” e distância de 9,97m até o marco 22; do marco 21 ao marco 22 tem como confrontante o lote 04 da quadra AS; deste, segue com o azimute de 250°18’44” e distância de 9,98m até o marco 23; do marco 22 ao marco 23 tem como confrontante o lote 05 da quadra AS; deste, segue com o azimute de 250°18’44” e distância de 9,98m até o marco 24; do marco 23 ao marco 24 tem como confrontante o lote 06 da quadra AS; deste, segue com o azimute de 250°18’44” e distância de 9,86m até o marco 25; do marco 24 ao marco 25 tem como confrontante o lote 07 da quadra AS; deste, segue com o azimute de 250°18’44” e distância de 10,24m até o marco 26; do marco 25 ao marco 26 tem como confrontante o lote 08 da quadra AS; deste, segue com o azimute de 250°18’44” e distância de 10,14m até o marco 27; do marco 26 ao marco 27 tem como confrontante o lote 09 da quadra AS; deste, segue com o azimute de 250°18’44” e distância de 9,80m até o marco 28; do marco 27 ao marco 28 tem como confrontante o lote 10 da quadra AS; deste, segue com o azimute de 250°18’44” e distância de 10,03m até o marco 29; do marco 28 ao marco 29 tem como confrontante o lote 11 da quadra AS; deste, segue com o azimute de 250°18’44” e distância de 9,87m até o marco 30; do marco 29 ao marco 30 tem como confrontante o lote 12 da quadra AS; deste, segue com o azimute de 250°18’44” e distância de 10,04m até o marco 31; do marco 30 ao marco 31 tem como confrontante o lote 13 da quadra AS; deste, segue com o azimute de 250°30’00” e distância de 10,29m até o marco 32; do marco 31 ao marco 32 tem como confrontante o lote 14 da quadra AS; deste, segue com o azimute de 339°38’42” e distância de 1,73m até o marco 33; deste, segue com o azimute de 259°30’28” e distância de 0,97m até o marco 34; do marco 32 ao marco 34 tem como confrontante o lote 36 da quadra AS; deste, segue com o azimute de 9°41’04” e distância de 16,06m até o marco 35; do marco 34 ao marco 35 tem como confrontante o lote 37 da quadra AS; deste, segue com o azimute de 9°46’20” e distância de 17,00m até o marco 36; do marco 35 ao marco 36 tem como confrontante o lote 38 da quadra AS; deste, segue com o azimute de 18°06’39” e distância de 13,42m até o marco 37; do marco 36 ao marco 37 tem como confrontante a Rua 58; deste, segue com o azimute de 18°24’58” e distância de 11,62m até o marco 38; do marco 37 ao marco 38 tem como confrontante o lote 01 da quadra AR; deste, segue com o azimute de 35°28’07” e distância de 9,80m até o marco 39; do marco 38 ao marco 39 tem como confrontante o lote 02 da quadra AR; deste, segue com o azimute de 35°28’07” e distância de 11,06m até o marco 40; do marco 39 ao marco 40 tem como confrontante o lote 03 da quadra AR; deste, segue com o azimute de 15°17’54” e distância de 10,18m até o marco 41; do marco 40 ao marco 41 tem como confrontante o lote 04 da quadra AR; deste, segue com o azimute de 15°58’11” e distância de 9,23m até o marco 42; do marco 41 ao marco 42 tem como confrontante o lote 05 da quadra AR; deste, segue com o azimute de 15°37’03” e distância de 10,10m até o marco 43; do marco 42 ao marco 43 tem como confrontante o lote 06 da quadra AR; deste, segue com o azimute de 1°56’08” e distância de 10,60m até o marco 44; do marco 43 ao marco 44 tem como confrontante o lote 07 da quadra AR; deste, segue com o azimute de 16°57’10” e distância de 9,77m até o marco 45; do marco 44 ao marco 45 tem como confrontante o lote 08 da quadra AR; deste, segue com o azimute de 23°49’01” e distância de 10,27m até o marco 46; do marco 45 ao marco 46 tem como confrontante o lote 09 da quadra AR; deste, segue com o azimute de 20°09’57” e distância de 11,06m até o marco 47; do marco 46 ao marco 47 tem como confrontante o lote 10 da quadra AR; deste, segue com o azimute de 20°09’57” e distância de 11,06m até o marco 48; do marco 47 ao marco 48 tem como confrontante o lote 11 da quadra AR; deste, segue com o azimute de 9°31’43” e distância de 11,27m até o marco 49; do marco 48 ao marco 49 tem como confrontante o lote 12 da quadra AR; deste, segue com o azimute de 17°58’04” e distância de 10,94m até o marco 50; do marco 49 ao marco 50 tem como confrontante o lote 13 da quadra AR; deste, segue com o azimute de 23°12’15” e distância de 11,37m até o marco 51; do marco 50 ao marco 51 tem como confrontante o lote 14 da quadra AR; deste, segue com o azimute de 20°53’07” e distância de 8,86m até o marco 52; deste, segue com o azimute de 305°36’16” e distância de 23,50m até o marco 53; do marco 51 ao marco 53 tem como confrontante o lote 15 da quadra AR; deste, segue com o azimute de 20°12’37” e distância de 17,09m até o marco 54; deste, segue com o azimute de 38°00’10” e distância de 61,78m até o marco 55; deste, segue com o azimute de 38°01’34” e distância de 56,01m até o marco 56; deste, segue com o azimute de 27°52’53” e distância de 30,59m até o marco 57; deste, segue com o azimute de 18°19’22” e distância de 23,75m até o marco 58; deste, segue com o azimute de 11°37’36” e distância de 29,70m até o marco 59; deste, segue com o azimute de 5°31’07” e distância de 25,84m até o marco 60; deste, segue com o azimute de 0°18’29” e distância de 24,29m até o marco 61; deste, segue com o azimute de 356°39’33” e distância de 48,56m até o marco 62; deste, segue com o azimute de 3°16’50” e distância de 19,77m até o marco 63; deste, segue com o azimute de 5°48’48” e distância de 12,68m até o marco 64; deste, segue com o azimute de 8°47’54” e distância de 15,03m até o marco 65; deste, segue com o azimute de 15°15’01” e distância de 15,51m até o marco 66; deste, segue com o azimute de 20°18’38” e distância de 17,20m até o marco 67; do marco 53 ao marco 67 tem como confrontante a Avenida Washington Luiz; deste, segue com o azimute de 126°52’05” e a distância de 364,29m até o marco 0, ponto inicial da descrição deste perímetro; do marco 67 ao marco 0 tem como confrontante a Faixa non Aedificandi da linha de transmissão da C.P.F.L. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ localizada na gleba c - A.P.E.M.C., cedida pela lei nº 2.780 DE 10/04/81.”.