DECRETO Nº 56.621, DE 29
DE DEZEMBRO DE 2010
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento da
Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visando ao
atendimento
de Despesas Correntes e de Capital
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais, considerando o disposto no Artigo 8º da Lei
nº
13.916, de 22 de dezembro de 2009,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 121.317.372,00 (Cento e vinte e
um
milhões, trezentos e dezessete mil, trezentos e setenta e
dois
reais),suplementar ao orçamento da Secretaria da
Saúde,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a
Tabela 1,
anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com
recursos a que aludem os incisos II e III, do § 1º,
do artigo
43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964,
de
conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3,
anexa.
Artigo 3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo
5°, do Decreto n° 55.312, de 05 de janeiro de 2010, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
George Hermann Rodolfo Tormin
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 2010.