DECRETO Nº 56.625, DE 29
DE DEZEMBRO DE 2010
Declara
de interesse social para fins de desapropriação,
imóvel localizado neste Estado, necessário
à
implantação de Programa Habitacional
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da
Lei
nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial,
um
imóvel com superfície de 69.314,19m² (sessenta e
nove
mil, trezentos e quatorze metros quadrados e dezenove
decímetros
quadrados), localizado na Rodovia Oswaldo Cruz-SP-125, Bairro Mato
Dentro, Município de Ubatuba, conforme identificado nos
autos do
protocolo CDHU-205495/2010 (Código 590109),
necessário
à implantação de Programa Habitacional
para
famílias de baixa renda, com medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial
descritivo, a saber: “inicia no ponto 1, localizado no
alinhamento da referida Rodovia Oswaldo Cruz; do ponto 1 segue 50,00m
confrontando com a Área C do Desmembramento até o
ponto
2; deflete à direita e segue 114,66m na mesma
confrontação até o ponto 3; deflete
à
esquerda e segue 289,25m em confronto com propriedade de Sueko Monete
Claro até o ponto 4, localizado junto ao Rio Tavares; do
ponto 4
deflete à esquerda e segue pelo Rio Tavares por 350,51m
até o ponto 5; do ponto 5 deflete novamente à
esquerda e
segue 152,45m confrontando com propriedade de Kazuo Matsuoka
até
o ponto 6; deflete levemente à direita e segue 146,11m na
mesma
confrontação até o ponto 7; deflete
à
esquerda e segue 122,73m em confronto com a Área C-2 do
Desmembramento até o ponto 8; deflete à direita e
segue
50,00m na mesma confrontação até o
ponto 9,
localizado no alinhamento da Rodovia Oswaldo Cruz; do ponto 9 deflete
à esquerda e segue pelo alinhamento da referida Rodovia
Oswaldo
Cruz até o ponto 1, início desta
descrição.”.
Artigo 2º -
Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter
de
urgência no processo judicial de
desapropriação
para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal
nº
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº
2.786,
de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos próprios
da Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São
Paulo
- CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 2010.