DECRETO Nº 56.626, DE 29
DE DEZEMBRO DE 2010
Autoriza
a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e
por prazo indeterminado, em favor do Município de Santo
Antonio
do Pinhal, do imóvel que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais, e à vista da manifestação do
Conselho do
Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título
precário e por prazo indeterminado, em favor do
Município
de Santo Antonio do Pinhal, de um imóvel localizado na
Avenida
Ministro Nelson Hungria, nº 622, naquele município,
com
800,00m² (oitocentos metros quadrados) de terreno e
297,92m²
(duzentos e noventa e sete metros quadrados e noventa e dois
decímetros quadrados) de construção,
cadastrado no
SGI sob o nº 1.506, conforme descrito e caracterizado nos
autos do
processo SS-532/2010.
Parágrafo único -
O imóvel de que trata o “caput” deste
artigo,
destinar-se-á à ampliação
da Unidade de
Pronto Atendimento municipal.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 2010.