DECRETO Nº 56.627, DE 29
DE DEZEMBRO DE 2010
Autoriza
a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e
por prazo indeterminado, de passagem para rede de esgoto, em
área remanescente da Escola Estadual de Primeiro Grau
“Major Arcy”, a particulares, nos termos que
especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais e à vista da manifestação do
Conselho do
Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título
precário e por prazo indeterminado, em favor de
particulares, de
passagem de rede de esgoto no entorno da área remanescente
da
Escola Estadual de Primeiro Grau “Major Arcy”,
situada
à Rua José de Queiroz Aranha, nº 451,
Bairro Vila
Mariana, nesta Capital, conforme identificado no processo PGE
98583/7800/1987 e apenso.
Parágrafo único - O uso parcial da
área destina-se exclusivamente à
captação de esgotos da vizinhança.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 2010.