DECRETO Nº 56.629, DE 29
DE DEZEMBRO DE 2010
Revoga
o Decreto nº 55.416, de 9 de fevereiro de 2010, que autorizou
a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e
gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de
Andradina, do imóvel que especifica
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica revogado o Decreto nº 55.416, de 9 de fevereiro de 2010,
que
autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor em
favor
do Município de Andradina, de um imóvel
localizado na Rua
Guararapes, nº 282, naquele município, com
2.088,00m²
(dois mil e oitenta e oito metros quadrados) de terreno e
1.561,96m² (um mil, quinhentos e sessenta e um metros
quadrados e
noventa e seis decímetros quadrados) de área
construída, cadastrado no SGI sob o nº 795,
conforme
identificado nos autos do processo SS-593/2008, destinado ao Centro de
Saúde I “Dr. Eduardo Ramalho”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Nilson Ferraz Paschoa
Secretário da Saúde
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 2010.