DECRETO Nº 56.629, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

Revoga o Decreto nº 55.416, de 9 de fevereiro de 2010, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Andradina, do imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 55.416, de 9 de fevereiro de 2010, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor em favor do Município de Andradina, de um imóvel localizado na Rua Guararapes, nº 282, naquele município, com 2.088,00m² (dois mil e oitenta e oito metros quadrados) de terreno e 1.561,96m² (um mil, quinhentos e sessenta e um metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 795, conforme identificado nos autos do processo SS-593/2008, destinado ao Centro de Saúde I “Dr. Eduardo Ramalho”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Nilson Ferraz Paschoa
Secretário da Saúde
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 2010.