DECRETO Nº 56.630, DE 29
DE DEZEMBRO DE 2010
Transfere
da administração da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento para a da Secretaria da Segurança
Pública,
o imóvel que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais e à vista da manifestação do
Conselho do
Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica transferido da administração da Secretaria
de
Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da
Segurança
Pública, um imóvel localizado na Rua Peru,
nº 1.472,
Município de Ribeirão Preto, com área
de
29.640,00m² (vinte e nove mil, seiscentos e quarenta metros
quadrados) de terreno e 15.504,00m² (quinze mil, quinhentos e
quatro metros quadrados) de construção,
cadastrado no SGI
sob o nº 3.187, conforme identificado no expediente
SAA-89.919/2010.
Parágrafo único -
O imóvel de que trata o “caput” deste
artigo,
destinar-se-á à instalação
de unidades da
Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 2010.