DECRETO Nº 56.632, DE 29
DE DEZEMBRO DE 2010
Declara
de interesse Social para fins de desapropriação,
imóvel localizado neste Estado, necessário
à
implantação de Programa Habitacional
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da
Lei
nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial,
um
imóvel com superfície de 91.550,00m²
(noventa e um
mil, quinhentos e cinqüenta metros quadrados), localizado na
Rua
Carreador da Enseada, fundos para o Córrego
Perequê-Mirim,
Município de São Sebastião, conforme
identificado
nos autos do protocolo CDHU-205494/2010 (código 576213),
necessário à implantação de
Programa
Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas,
limites
e confrontações mencionados na planta e memorial
descritivo, a saber: “inicia no ponto 1, localizado no
alinhamento da Rua Carreador da Enseada, junto ao imóvel de
propriedade de Francisco de Assis Godoy ou sucessores (M. 19.694 do RI
de São Sebastião); do ponto 1 segue 200,00m
confrontando
com a referida propriedade de Francisco de Assis Godoy ou sucessores
(M. 19.694 do RI de São Sebastião) até
o ponto 2,
localizado junto ao Córrego Perequê-Mirim; do
ponto 2
deflete à direita e segue
370,00m acompanhando o Córrego Perequê-Mirim
até o
ponto 3; do ponto 3 deflete à direita e segue 300,00m em
confronto com a Sociedade Anônima Agrícola e
Industrial
São Sebastião até o ponto 4; deflete
à
direita novamente e segue 45,00m na mesma
confrontação
até o ponto 5; deflete à esquerda e segue 95,00m
ainda
confrontando com Sociedade Anônima Agrícola e
Industrial
São Sebastião até o ponto 6,
localizado no
alinhamento da Rua Carreador da Enseada; do ponto 6 deflete
à
direita e segue 435,00m pelo alinhamento da referida Rua Carreador da
Enseada até o ponto 1, início desta
descrição.”.
Artigo 2º -
Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter
de
urgência no processo judicial de
desapropriação
para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal
n.º
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n.º
2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos próprios
da Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São
Paulo
- CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 2010.