DECRETO Nº 56.632, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

Declara de interesse Social para fins de desapropriação, imóvel localizado neste Estado, necessário à implantação de Programa Habitacional

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, um imóvel com superfície de 91.550,00m² (noventa e um mil, quinhentos e cinqüenta metros quadrados), localizado na Rua Carreador da Enseada, fundos para o Córrego Perequê-Mirim, Município de São Sebastião, conforme identificado nos autos do protocolo CDHU-205494/2010 (código 576213), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: “inicia no ponto 1, localizado no alinhamento da Rua Carreador da Enseada, junto ao imóvel de propriedade de Francisco de Assis Godoy ou sucessores (M. 19.694 do RI de São Sebastião); do ponto 1 segue 200,00m confrontando com a referida propriedade de Francisco de Assis Godoy ou sucessores (M. 19.694 do RI de São Sebastião) até o ponto 2, localizado junto ao Córrego Perequê-Mirim; do ponto 2 deflete à direita e segue 370,00m acompanhando o Córrego Perequê-Mirim até o ponto 3; do ponto 3 deflete à direita e segue 300,00m em confronto com a Sociedade Anônima Agrícola e Industrial São Sebastião até o ponto 4; deflete à direita novamente e segue 45,00m na mesma confrontação até o ponto 5; deflete à esquerda e segue 95,00m ainda confrontando com Sociedade Anônima Agrícola e Industrial São Sebastião até o ponto 6, localizado no alinhamento da Rua Carreador da Enseada; do ponto 6 deflete à direita e segue 435,00m pelo alinhamento da referida Rua Carreador da Enseada até o ponto 1, início desta descrição.”.
Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 2010.