DECRETO Nº 56.634, DE 29
DE DEZEMBRO DE 2010
Declara
de interesse social, para fins de desapropriação,
área localizada neste Estado, necessário
à
implantação de Programa Habitacional
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da
Lei
nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarada de interesse social, a fim de ser desapropriada pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial,
área complementar ao Empreendimento SP Lajeado
“K”,
necessária à implantação de
Programa
Habitacional para famílias de baixa renda, conforme Processo
Provisório CDHU 205.461/2010 (código 575814202),
consistente em 02 imóveis situados no Distrito Lajeado,
Município de São Paulo, com medidas, limites e
confrontações mencionados em planta anexa e nos
memoriais
descritivos, a saber: “área 1, localizada na Rua
Padre
Dictino de La Parte Abia (antiga Rua A esquina com Viela Um),
constituído pelo Lote 10 da Quadra 01, Jardim Zelina,
medindo
12,00m de frente para a referida Rua Padre Dictino de La Parte Abia,
por 21,00m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a
mesma largura da frente, ou seja, 12,00m; confrontando do lado direito
de quem do terreno olha para a rua com o Lote 09, do lado esquerdo com
a Viela Um e nos fundos com antiga propriedade de Celeste Magrini (M.
33.665 do 7º RI-SP em aquisição pela
CDHU);
encerrando uma superfície aproximada de 252,00m²
(duzentos
e cinqüenta e dois metros quadrados); área 2,
localizada na
Rua Manuel da Mota Coutinho (antigo Caminho 13), constituído
pelos Lotes 22 e 23, da Quadra 28, Vila Iolanda, medindo 12,00m de
frente para a referida Rua Manuel da Mota Coutinho, por 46,00m da
frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura
da frente, ou seja, 12,00m; confrontando de ambos os lados com a
Empreza Construtora e Comercial e nos fundos com antiga propriedade de
Estanislau de Camargo Seabra (M. 20.996 do 7º RI-SP em
aquisição pela CDHU); encerrando uma
superfície
aproximada de 552,00m² (quinhentos e cinqüenta e dois
metros
quadrados).”.
Artigo 2º -
Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter
de
urgência no processo judicial de
desapropriação
para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal
n.º
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº
2.786,
de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos próprios
da Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São
Paulo
- CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 2010.