DECRETO
Nº 56.640, DE 1º DE JANEIRO DE 2011
Organiza a Subsecretaria de Comunicação, da Casa
Civil, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
SEÇÃO
I
Disposição
Preliminar
Artigo 1º -
A Subsecretaria de
Comunicação, da Casa Civil,
órgão central
do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de
São Paulo - SICOM, de que trata o Decreto nº
52.040, de 7
de agosto de 2007, fica organizada nos termos deste decreto.
SEÇÃO
II
Da
Estrutura e dos Níveis Hierárquicos
Artigo 2º -
A Subsecretaria de Comunicação é
integrada por:
I - Gabinete;
II - Unidade de Marketing;
III - Unidade de Imprensa;
IV - Centro de Suporte;
V - Núcleo de Apoio Administrativo.
Artigo 3º - As Unidades de Marketing e de
Imprensa contam, cada uma, com:
I - Corpo Técnico;
II - Núcleo de Apoio Administrativo.
Parágrafo único - Os Corpos
Técnicos não se caracterizam como unidades
administrativas.
Artigo 4º - As unidades adiante relacionadas
têm os seguintes níveis hierárquicos:
I - de Coordenadoria:
a) a Unidade de Marketing;
b) a Unidade de Imprensa;
II - de Divisão Técnica, o Centro de
Suporte;
III - de Serviço, os Núcleos de
Apoio Administrativo.
SEÇÃO
III
Do
Órgão dos Sistemas de
Administração Financeira e
Orçamentária
Artigo 5º -
O Centro de Suporte
é órgão subsetorial dos Sistemas de
Administração Financeira e
Orçamentária.
SEÇÃO
IV
Das
Atribuições
Artigo 6º -
À
Subsecretaria de Comunicação cabe desempenhar, na
área de Comunicação, atividades
inerentes ao campo
funcional da Casa Civil, tendo as seguintes
atribuições:
I - propor políticas e diretrizes para a
área de Comunicação do Governo;
II - coordenar e
implementar
ações com vista à uniformidade da
Comunicação do Governo no âmbito da
Administração Direta e Indireta do Estado;
III - promover a
realização de estudos para desenvolvimento e
aprimoramento do Sistema de Comunicação do
Governo do
Estado de São Paulo - SICOM;
IV - administrar os
recursos e
supervisionar o processo licitatório para
contratação de agência de propaganda
para
prestação dos serviços de publicidade
da
Comunicação de toda a
Administração Direta;
V - elaborar
normas, orientar e
fornecer informações sistemáticas aos
órgãos setoriais do Sistema;
VI - promover
avaliações sistemáticas dos resultados
das
ações de Comunicação e do
desempenho dos
órgãos setoriais e das agências por
eles
contratadas para prestar serviços de publicidade;
VII - coordenar e aprovar:
a) os editais e
“briefings” de licitação dos
órgãos e das entidades da
Administração
Direta e Indireta, para contratação de
serviços de
assessoria de imprensa e de publicidade;
b) o planejamento e
a
execução das ações de
assessoria de
imprensa e de publicidade dos órgãos setoriais do
Sistema;
c) a
consolidação dos
planos e autorizações de mídia
destinados aos
veículos de comunicação;
d) a
comunicação e
identidade visual dos portais de internet dos
órgãos e
entidades da Administração Direta e Indireta;
VIII - supervisionar
os gastos com
serviços de publicidade e divulgação
das
ações governamentais da
Administração
Direta e Indireta, com base nos dados obrigatoriamente fornecidos pelos
órgãos setoriais do Sistema e/ou por empresas por
eles
contratadas.
Artigo 7º -
À Unidade de
Marketing cabe desempenhar, em sua área de
atuação, atividades inerentes ao previsto no
artigo
6º deste decreto, tendo, por meio de seu Corpo
Técnico, as
seguintes atribuições:
I - coordenar as ações de Marketing
e Propaganda da Administração Direta e Indireta
do Estado;
II - coordenar e
controlar a
utilização das dotações
orçamentárias destinadas a publicidade e
relações públicas,
promoções,
eventos e demais atividades correlatas dos órgãos
e
entidades da Administração Direta e Indireta do
Estado;
III - acompanhar e
supervisionar o
planejamento, a criação, a
realização e a
veiculação de campanhas publicitárias,
bem como
promoções e eventos do Governo.
Artigo 8º -
À Unidade de
Imprensa cabe desempenhar, em sua área de
atuação,
atividades inerentes ao previsto no artigo 6º deste decreto,
tendo, por meio de
seu Corpo Técnico, as seguintes
atribuições:
I - coordenar as relações do Governo
com a Imprensa;
II - supervisionar
as
ações pertinentes à Imprensa,
desenvolvidas pelos
órgãos e entidades da
Administração Direta
e Indireta do Estado;
III - organizar o
fluxo interno de
informações do Governo e produzir material de
divulgação de caráter
jornalístico para os
meios e veículos de comunicação.
Artigo 9º - O Centro de Suporte tem as seguintes
atribuições:
I - prover a
Subsecretaria, em
especial as Unidades de Marketing e de Imprensa, dos meios e
serviços necessários ao pleno desempenho de suas
atividades;
II - controlar o cumprimento de contratos de fornecedores
e prestadores de serviços;
III - em relação aos Sistemas de
Administração Financeira e
Orçamentária:
a) as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de
abril de 1970;
b) proceder
à baixa de
responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de
reserva de recursos, liquidação, guias de
recolhimento e
anulação dos saldos de adiantamentos;
c) providenciar atendimento a
solicitações e requerimentos dos
órgãos de controle interno e externo.
Artigo 10 - O
Gabinete do
responsável pela Subsecretaria de
Comunicação e os
Corpos Técnicos têm, em suas respectivas
áreas de
atuação, as atribuições
previstas no artigo
82 do Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007.
Artigo 11 - Os
Núcleos de
Apoio Administrativo têm, em suas respectivas
áreas de
atuação, as atribuições
previstas no artigo
83 do Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007.
SEÇÃO
V
Das
Competências
Artigo 12 - O
responsável pela
Subsecretaria de Comunicação, além de
outras que
lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de
atuação, as seguintes competências:
I - em
relação
às atividades gerais, as previstas no inciso I do artigo 87
do
Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007;
II - em
relação ao
Sistema de Administração de Pessoal, as previstas
no
artigo 29 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de
2008;
III - em
relação aos
Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária, na qualidade de dirigente de
unidade de
despesa:
a) as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº
233, de 28 de abril de 1970;
b) autorizar:
1. a alteração de contrato,
inclusive a prorrogação de prazo;
2. a rescisão administrativa ou
amigável de contrato;
c) atestar:
1. a realização dos
serviços contratados;
2. a liquidação da despesa;
IV - em relação à
administração de material:
a) as previstas nos
artigos 1º e
2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990,
alterados
pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, quanto a
qualquer
modalidade de licitação;
b) assinar convites e editais de tomada de
preços e de concorrência.
Artigo 13 - Compete ao responsável pela
Subsecretaria de Comunicação, em nível
central:
I - elaborar a estratégia de
Comunicação do Governo;
II - supervisionar
a
implantação e a execução da
política
de Comunicação do Governo.
Artigo 14 - Os
Coordenadores,
além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto,
têm, em suas respectivas áreas de
atuação,
as seguintes competências:
I - em relação às
atividades gerais:
a) as previstas nas
alíneas
“c” e “d” do inciso I do artigo
87 do Decreto
nº 51.991, de 18 de julho de 2007;
b) assistir o responsável pela Subsecretaria no
desempenho de suas funções;
II - em
relação ao
Sistema de Administração de Pessoal, as previstas
no
artigo 31 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de
2008.
Artigo 15 - Ao
Diretor do Centro de
Suporte e aos Diretores dos Núcleos de Apoio Administrativo,
em
suas respectivas áreas de atuação,
além de
outras competências que lhes forem conferidas por lei ou
decreto,
cabe orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades e
dos servidores subordinados.
Artigo 16 - Ao Diretor do Centro de Suporte compete, ainda:
I - em
relação ao
Sistema de Administração de Pessoal, exercer o
previsto
no artigo 34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março
de 2008;
II - em
relação aos
Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária, exercer o previsto nos artigos 15 e
17 do
Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.
Artigo 17 -
São
competências comuns ao responsável pela
Subsecretaria de
Comunicação, aos Coordenadores e ao Diretor do
Centro de
Suporte, em suas respectivas áreas de
atuação, em
relação ao Sistema de
Administração de
Pessoal, as previstas no artigo 39 do Decreto nº 52.833, de 24
de
março de 2008.
Artigo 18 -
São
competências comuns ao responsável pela
Subsecretaria de
Comunicação, aos Coordenadores, ao Diretor do
Centro de
Suporte e aos Diretores dos Núcleos de Apoio Administrativo,
em
suas respectivas áreas de atuação:
I - as previstas nos incisos I e III do artigo 110 do
Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007;
II - em
relação ao
Sistema de Administração de Pessoal, as previstas
no
artigo 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de
2008.
Artigo 19 - As
competências
previstas nesta seção, quando coincidentes,
serão
exercidas, de preferência, pelas autoridades de menor
nível hierárquico.
SEÇÃO VI
Disposições
Finais
Artigo 20 - As
atribuições e competências de que trata
este
decreto poderão ser detalhadas mediante
resolução
do Secretário-Chefe da Casa Civil.
Artigo 21 - Ficam
acrescentados ao
Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007, os dispositivos
adiante
relacionados, com a seguinte redação:
I - ao artigo 2º, os incisos XI e XII:
“XI - na
área de
Comunicação do Governo, assessoramento,
planejamento,
coordenação, supervisão,
orientação
técnica, controle, execução e
avaliação, em nível central;
XII - por intermédio da entidade a ela vinculada:
a) o controle e a
distribuição da publicidade legal dos
órgãos e entidades da
Administração Direta
e Indireta;
b) a execução dos trabalhos de imprensa
oficial.”;
II - ao artigo 3º:
a) o inciso XIII:
“XIII - Subsecretaria de
Comunicação.”;
b) o § 3º:
“§ 3º - A Casa Civil tem como entidade
vinculada a Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP.”.
III - ao artigo 85, o inciso III:
“III - baixar
normas
complementares que disciplinem o funcionamento do Sistema de
Comunicação do Governo do Estado de
São Paulo -
SICOM.”;
IV - o artigo 135-A:
“Artigo 135-A
- A Subsecretaria
de Comunicação é organizada mediante
decreto
específico.”.
Artigo 22 - A
organização da Subsecretaria de
Comunicação
ora definida vincula-se ao cumprimento do disposto no artigo 56 do
decreto de organização da Secretaria de
Desenvolvimento
Metropolitano, publicado na mesma data do presente.
Artigo 23 - As
Secretarias de
Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda
providenciarão, em seus respectivos âmbitos de
atuação, os atos necessários ao
cumprimento deste
decreto.
Artigo 24 - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de janeiro de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Publicado na Casa Civil, a 1º de janeiro de 2011.