DECRETO Nº 56.642, DE 3
DE JANEIRO DE 2011
Institui Comissão
para
elaborar estudos e apresentar propostas de
reestruturação
administrativa e funcional para o Órgão e
redefinição da Política Estadual de
Trânsito
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Considerando a
necessidade de
atualizar a Política Estadual de Trânsito e sua
forma de
aplicação, em vista da Lei nº 9.603, de
23 de
setembro de 1997; e Considerando a conveniência de aplicar
melhores práticas na execução dos
serviços
de Trânsito no Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica criada, junto
à Casa Civil, Comissão com o objetivo de
apresentar
propostas de reestruturação administrativa e
funcional e
revisão do marco regulatório do Departamento
Estadual de
Trânsito - DETRAN, reorganizado pelo Decreto nº
13.325, de 7
de março de 1979, e alterado pelos Decretos nº
38.674, de
26 de maio de 1994, nº 48.536, de 10 de março de
2004, e
nº 53.266, de 23 de julho de 2008.
Artigo 2º - A Comissão de que trata o
artigo 1º deste decreto será integrada pelos:
I - Secretário-Chefe da Casa Civil, que
coordenará os trabalhos;
II - Secretário da Fazenda;
III - Secretário de Planejamento e
Desenvolvimento Regional;
IV - Secretário de Gestão
Pública;
V - Secretário da Segurança
Pública;
VI - Procurador Geral do Estado.
Parágrafo
único - Os
Titulares dos órgãos de que trata este artigo
indicarão suplentes para representá-los em suas
faltas ou
impedimentos.
Artigo 3º - A Comissão terá
as seguintes atribuições:
I - estudar e propor uma nova estrutura administrativa e
funcional para o DETRAN;
II - estudar e
propor as medidas para
aplicação de melhores práticas na
gestão e
realização dos serviços de
trânsito no
Estado;
III - propor medidas
para apoiar o
processo de integração dos municípios
paulistas ao
Sistema Nacional de Trânsito.
Artigo 4º - A Comissão
poderá:
I - instituir Grupos Técnicos e
subcomissões sobre temas específicos;
II - requisitar:
a) informações,
laudos,
perícias e documentos de quaisquer unidades do DETRAN, ampla
e
irrestritamente, que deverão ser atendidas em
caráter
preferencial;
b)
servidores para colaborar com os trabalhos, por
período não excedente ao da existência
da
Comissão.
Parágrafo
único - A
composição, o funcionamento e as
competências dos
grupos técnicos e subcomissões serão
detalhados no
ato de sua instituição.
Artigo 5º -
A Comissão
apresentará, no prazo de 60 (sessenta) dias, propostas de
reestruturação do DETRAN e a
redefinição da
Política Estadual de Trânsito.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Gestão Pública
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de janeiro de 2011.