DECRETO Nº 56.643, DE 3
DE JANEIRO DE 2011
Institui a Agenda Paulista de
Gestão, determina ações estruturantes
e
preparatórias à sua
execução no
âmbito do Plano Plurianual - PPA, e dá
providências
correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Considerando o
compromisso do Governo
com a transformação de sistemas de
gestão para
aprimorar a eficiência e a efetividade dos programas
públicos;
Considerando o propósito do Governo de
implantar um modelo de governança voltado à
Gestão
por Resultados;
Considerando que a
elaboração, implantação,
execução e acompanhamento desse modelo de
governança devam ter a participação de
toda a
Administração Pública Estadual e de
todos os
servidores, em todos os níveis hierárquicos;
Considerando que essa
participação pressupõe um plano de
ação de amplo conhecimento e
divulgação em
relação aos seus objetivos, metas, atividades e
resultados;
Considerando que tal
plano de
ação deva apresentar ao conjunto da
Administração Pública Estadual e
à
sociedade um painel que reflita a busca pela melhoria dos resultados
operacionais, da qualidade do gasto público e da efetividade
do
cumprimento das políticas públicas; e
Considerando que a
elaboração de um plano de
ação
pressupõe a imediata adoção de medidas
de
caráter preparatório e que sinalize, no seu
conjunto, as
diretrizes estratégicas do Governo,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica
instituída a Agenda Paulista de Gestão,
preparatória do plano de ação
governamental
voltado à Gestão por Resultados.
Artigo 2º -
A Agenda Paulista de
Gestão será implementada por meio do Plano
Plurianual -
PPA e deverá considerar as seguintes diretrizes:
I - Contratualização
Intragovernamental;
II - Otimização do Uso dos Recursos
Patrimoniais;
III - Otimização da Compra de Bens e
Serviços Comuns;
IV - Atendimento Unificado ao Cidadão;
V - Qualificação e
Capacitação dos Recursos Humanos;
VI - Integração de Dados e Sistemas
de Informação.
Artigo 3º -
Fica
constituída Comissão, junto à
Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Regional, para elaborar as
políticas públicas de gestão que
comporão a
Agenda Paulista de Gestão.
Artigo 4º - A Comissão a que se refere
o artigo 3º deste decreto é composta pelos
Titulares da:
I - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;
II - Casa Civil;
III - Secretaria da Fazenda;
IV - Secretaria de Gestão Pública.
Parágrafo
único - Os
Titulares das Pastas de que trata este artigo indicarão
suplentes para representá-los em suas ausências e
impedimentos.
Artigo 5º -
Ao Comitê de
Qualidade da Gestão Pública - CQGP, incumbido de
editar
normas complementares para a execução deste
decreto,
caberá aprovar as políticas públicas
de
gestão propostas pela Comissão a que se refere o
artigo
3º deste decreto.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Gestão Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de janeiro de 2011.