DECRETO Nº 56.645, DE 5
DE JANEIRO DE 2011
Delega competência ao
Secretário da Fazenda para os fins que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam outorgados poderes ao Secretário da Fazenda, ANDREA
SANDRO CALABI para, representando o Estado de São Paulo,
praticar todos os atos indispensáveis à
efetivação de transferências
mobiliárias e imobiliárias autorizadas em lei,
à contratação de
operações de crédito e
prestação de garantias e contragarantias, pelo
Tesouro do Estado, junto à União ou às
suas Autarquias, a instituições financeiras ou de
crédito, da rede oficial ou privada, nacional ou
internacional, podendo, para tanto, assinar contratos, e demais
documentos, inclusive declarações, vinculados
às operações ou às
transferências federais, emitir cartas de fiança e
praticar todos os atos necessários à
formalização de empréstimos,
financiamentos, arrendamentos mercantis e
prestação de garantia ou contragarantia de
interesse do Estado de São Paulo, de
órgãos e entidades da
administração direta, de autarquias, de
fundações instituídas ou mantidas pelo
Poder Público Estadual, de empresas nas quais o Estado seja
o acionista controlador, bem como demais entidades por ele direta ou
indiretamente controladas, desde que cumpridas todas as formalidades
legais exigíveis na ocasião para
operações da espécie.
§ 1º -
Inclui-se nos poderes outorgados a competência para
referendar, como representante do Estado de São Paulo, as
manifestações sobre o atendimento das
condições gerais de natureza legal e financeira
da Administração Pública Estadual, que
devam instruir os procedimentos de autorização no
âmbito dos órgãos federais,
especialmente junto à Secretaria do Tesouro Nacional, do
Ministério da Fazenda, com vistas à
contratação de operações de
crédito interno e externo, bem como para a
obtenção de garantias da União de
interesse do Estado de São Paulo, nos termos da
legislação e demais normas em vigor.
§ 2º -
Nos impedimentos do Titular da Secretaria da Fazenda, os poderes de que
tratam este artigo ficam outorgados ao Secretário Adjunto da
Pasta, PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 54.716, de 27 de agosto de 2009.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de janeiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 5 de janeiro de 2011.