DECRETO Nº 56.647, DE 10 DE JANEIRO DE 2011

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 53.945, de 7 de janeiro de 2009, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, do Município de Sebastianópolis do Sul, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 53.945, de 7 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sebastianópolis do Sul, um imóvel constituído por dois terrenos, sem benfeitorias, perfazendo a área de 692,59m² (seiscentos e noventa e dois metros quadrados e cinqüenta e nove decímetros quadrados), localizados na Rua Ataíde José Batista esquina com a Rua Gessy Borges Caneguim, s/ nº, naquele município, matriculados sob os nºs 20.478 e 20.479 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Aprazível, objetos da Lei Municipal nº 1.329, de 9 de setembro de 2009, conforme descritos e caracterizados nos autos do processo GS-544/08-SSP.”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de janeiro de 2011.