DECRETO
Nº 56.647, DE 10 DE JANEIRO DE 2011
Dá
nova redação ao artigo 1º do Decreto
nº 53.945, de 7 de janeiro de 2009, que autorizou a Fazenda do
Estado a receber, mediante doação, do
Município de Sebastianópolis do Sul, o imóvel que
especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O artigo 1º do Decreto nº 53.945, de 7 de janeiro de 2009, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do
Município de Sebastianópolis do Sul, um imóvel
constituído por dois terrenos, sem benfeitorias, perfazendo a área de
692,59m² (seiscentos e noventa e dois metros quadrados
e cinqüenta e nove decímetros
quadrados), localizados na Rua Ataíde
José Batista
esquina com a Rua Gessy Borges Caneguim, s/ nº, naquele
município, matriculados sob os nºs 20.478 e 20.479 no
Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de
Monte Aprazível, objetos da Lei Municipal nº 1.329,
de 9 de
setembro de 2009, conforme descritos e caracterizados nos autos do processo
GS-544/08-SSP.”.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 10 de janeiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 10 de janeiro de 2011.