DECRETO Nº 56.651, DE 11
DE JANEIRO DE 2011
Dispõe sobre a
classificação institucional da Secretaria da
Cultura
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo
6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que
estabelece normas para a estruturação dos
Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária do Estado, e à vista do
disposto no Decreto nº 56.635, de 1º de janeiro de
2011,
Decreta:
Artigo 1º -
Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria
da Cultura:
I - Secretaria da
Cultura;
II -
Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de
Rádio e TV Educativas;
III -
Fundação Memorial da América Latina.
Artigo 2º -
Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Secretaria da Cultura:
I - Gabinete do
Secretário;
II - Departamento de
Administração;
III - Departamento
de Finanças e Orçamento;
IV - Unidade de
Fomento e Difusão da Produção Cultural;
V - Unidade de
Preservação do Patrimônio
Museológico;
VI - Unidade de
Formação Cultural;
VII - Unidade de
Preservação do Patrimônio
Histórico;
VIII - Unidade de
Bibliotecas e Leitura.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 56.028, de 20 de julho de 2010.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de janeiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 11 de janeiro de 2011.