DECRETO Nº 56.653, DE 11 DE JANEIRO DE 2011

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 56.635 e nº 56.639, de 1º de janeiro de 2011,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano:
I - Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano;
II - Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM;
III - Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP;
IV - Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA;
V - Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI;
VI - Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO;
VII - Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas - FUNDOCAMP.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano:
I - Gabinete do Secretário;
II - Unidade de Apoio aos Conselhos;
III - Unidade de Articulação de Políticas Setoriais;
IV - Departamento de Administração.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.116, de 31 de agosto de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de janeiro de 2011.