DECRETO Nº 56.653, DE 11
DE JANEIRO DE 2011
Dispõe sobre a
classificação institucional da Secretaria de
Desenvolvimento Metropolitano
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo
6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que
estabelece normas para a estruturação dos
Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária do Estado, e à vista do
disposto nos Decretos nº 56.635 e nº 56.639, de
1º de janeiro de 2011,
Decreta:
Artigo 1º -
Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria
de Desenvolvimento Metropolitano:
I - Secretaria de
Desenvolvimento Metropolitano;
II -
Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM;
III -
Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP;
IV - Empresa
Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA;
V - Fundo
Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI;
VI - Fundo de
Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO;
VII - Fundo de
Desenvolvimento Metropolitano de Campinas - FUNDOCAMP.
Artigo 2º -
Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Secretaria de Desenvolvimento
Metropolitano:
I - Gabinete do
Secretário;
II - Unidade de
Apoio aos Conselhos;
III - Unidade de
Articulação de Políticas Setoriais;
IV - Departamento
de Administração.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 52.116, de 31 de agosto de 2007.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de janeiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 11 de janeiro de 2011.