DECRETO Nº 56.654, DE 11
DE JANEIRO DE 2011
Dispõe sobre a
classificação institucional da Secretaria de
Desenvolvimento Social
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo
6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que
estabelece normas para a estruturação dos
Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária do Estado, e à vista do
disposto no Decreto nº 56.635, de 1º de janeiro de
2011,
Decreta:
Artigo 1º -
Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria
de Desenvolvimento Social:
I -
Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria
de Ação Social;
III - Coordenadoria
de Gestão Estratégica;
IV - Coordenadoria
de Administração de Fundos e Convênios;
V - Coordenadoria de
Desenvolvimento Social;
VI - Fundo Estadual
de Assistência Social - FEAS;
VII -
Agência de Desenvolvimento Social de São Paulo -
Fundo de Investimento.
Artigo 2º -
Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Administração
Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do
Secretário;
II - Departamento de
Administração;
III - Conselho
Estadual de Assistência Social - CONSEAS.
Artigo 3º -
Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Coordenadoria de
Ação Social:
I -
Administração da Coordenadoria de
Ação Social;
II - Diretoria
Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Capital,
em São Paulo;
III - Diretoria
Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Grande
São Paulo Norte, em Guarulhos;
IV - Diretoria
Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Grande
São Paulo ABC, em Santo André;
V - Diretoria
Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Grande
São Paulo Leste, em Mogi das Cruzes;
VI - Diretoria
Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Grande
São Paulo Oeste, em Osasco;
VII - Diretoria
Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Baixada
Santista, em Santos;
VIII - Diretoria
Regional de Assistência e Desenvolvimento Social do Vale do
Paraíba, em São José dos Campos;
IX - Diretoria
Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Sorocaba;
X - Diretoria
Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Botucatu;
XI - Diretoria
Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Itapeva;
XII - Diretoria
Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Campinas;
XIII - Diretoria
Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Barretos;
XIV - Diretoria
Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de
Piracicaba;
XV - Diretoria
Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de
Ribeirão Preto;
XVI - Diretoria
Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Franca;
XVII - Diretoria
Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de
Araraquara;
XVIII - Diretoria
Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Bauru;
XIX - Diretoria
Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de
São José do Rio Preto;
XX - Diretoria
Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de
Fernandópolis;
XXI - Diretoria
Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Alta
Nordeste, em Araçatuba;
XXII - Diretoria
Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Alta
Sorocabana, em Presidente Prudente;
XXIII - Diretoria
Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de
Marília;
XXIV - Diretoria
Regional de Assistência e Desenvolvimento Social do Vale do
Ribeira, em Registro;
XXV - Diretoria
Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de
Avaré;
XXVI - Diretoria
Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Mogiana,
em São João da Boa Vista;
XXVII - Diretoria
Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Alta
Paulista, em Dracena.
Artigo 4º -
Constitui Unidade de Despesa da Unidade
Orçamentária Coordenadoria de Gestão
Estratégica a Administração da
Coordenadoria de Gestão Estratégica.
Artigo 5º -
Constitui Unidade de Despesa da Unidade
Orçamentária Coordenadoria de
Administração de Fundos e Convênios a
Administração da Coordenadoria de
Administração de Fundos e Convênios.
Artigo 6º - Constitui
Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária
Coordenadoria de Desenvolvimento Social a
Administração da Coordenadoria de Desenvolvimento
Social.
Artigo 7º -
Constitui Unidade de Despesa da Unidade
Orçamentária Fundo Estadual de
Assistência Social - FEAS o Fundo Estadual de
Assistência Social - FEAS.
Artigo 8º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 51.602, de 26 de fevereiro de 2007.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de janeiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 11 de janeiro de 2011.