DECRETO Nº 56.656, DE 11 DE JANEIRO DE 2011

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 56.635 e nº 56.637, de 1º de janeiro de 2011,
Decreta:
Artigo 1º - Constitui Unidade Orçamentária da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude:
I - Gabinete do Secretário;
II - Coordenadoria de Esporte e Lazer;
III - Coordenação de Programas para a Juventude.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.601, de 26 de fevereiro de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de janeiro de 2011.