DECRETO Nº 56.658, DE 11
DE JANEIRO DE 2011
Dispõe sobre a
classificação institucional da Secretaria de
Logística e Transportes
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo
6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que
estabelece normas para a estruturação dos
Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária do Estado, e à vista do
disposto no Decreto nº 56.635, de 1º de janeiro de
2011,
Decreta:
Artigo 1º -
Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria
de Logística e Transportes:
I -
Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Departamento
Hidroviário;
III - Agência
Reguladora de Serviços Públicos Delegados de
Transportes do Estado de São Paulo - ARTESP;
IV - Departamento de
Estradas de Rodagem - DER;
V - Departamento
Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP;
VI - Desenvolvimento
Rodoviário S.A. - DERSA;
VII - Companhia
Docas de São Sebastião.
Artigo 2º -
Constitui Unidade de Despesa da Unidade
Orçamentária Administração
Superior da Secretaria e da Sede o Gabinete do Secretário e
Assessorias.
Artigo 3º -
Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Departamento Hidroviário:
I - Centro
Técnico Operacional;
II - Centro
Administrativo.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 52.103, de 29 de agosto de 2007.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de janeiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 11 de janeiro de 2011.