DECRETO Nº 56.663, DE 11
DE JANEIRO DE 2011
Dispõe sobre a
classificação institucional da Secretaria de
Turismo
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo
6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que
estabelece normas para a estruturação dos
Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária do Estado, e à vista do
disposto nos Decretos nº 56.635 e nº 56.638, de
1º de janeiro de 2011,
Decreta:
Artigo 1º -
Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria
de Turismo:
I -
Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria
de Turismo;
III - Companhia
Paulista de Eventos e Turismo - CPETUR.
Artigo 2º -
Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Administração
Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do
Secretário;
II - Departamento de
Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias.
Artigo 3º -
Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Coordenadoria de Turismo:
I -
Administração da Coordenadoria de Turismo;
II - Divisão
de Pesquisa e Planejamento;
III -
Divisão de Operações e Atividades;
IV - Serviço
de Informações.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 52.117, de 31 de agosto de 2007.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de janeiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 11 de janeiro de 2011.