DECRETO Nº 56.663, DE 11 DE JANEIRO DE 2011

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Turismo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 56.635 e nº 56.638, de 1º de janeiro de 2011,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Turismo:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Turismo;
III - Companhia Paulista de Eventos e Turismo - CPETUR.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias.
Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Turismo:
I - Administração da Coordenadoria de Turismo;
II - Divisão de Pesquisa e Planejamento;
III - Divisão de Operações e Atividades;
IV - Serviço de Informações.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.117, de 31 de agosto de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de janeiro de 2011.