DECRETO Nº 56.666, DE 11
DE JANEIRO DE 2011
Declara de interesse social,
para fins de desapropriação, imóvel
localizado neste Estado, necessário à
implantação de Programa Habitacional
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
1º e 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de
setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial,
um imóvel com superfície de 91.507,48m²
(noventa e um mil, quinhentos e sete metros quadrados e quarenta e oito
decímetros quadrados), localizado no Distrito Guaianases,
nesta Capital, conforme identificado nos autos do protocolo
CDHU-205281/10 (código 575812074), necessário
à implantação de Programa Habitacional
para famílias de baixa renda, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial
descritivo, a saber: “inicia no ponto 1, localizado no
alinhamento predial direito da Rua Moreira Neto, sentido norte, na
interseção com o eixo do Ribeirão
Itaquera Mirim, distante 134,44m do alinhamento da Avenida Governador
Jânio Quadros; daí, segue na
direção azimutal
216°10’26” e distância de 182,04m
até o ponto 2; prossegue no azimute
210°14’47” e distância de 9,03m
até o ponto 3; segue no azimute
197°18’15” e distância de 2,18m
até o ponto 4, em confronto, do ponto 1 até aqui,
com a Rua Moreira Neto; prossegue no azimute
206°30’46” e distância de 256,93m
até o ponto 5, em confronto com a Rua Projetada ocupada por
terceiros; deflete à esquerda, segue no azimute
115°00’04” e distância de 195,19m
até o ponto 6, em confronto com a Rua Projetada, com a
propriedade da Fazenda do Estado (transcrição
nº 66.221 do 9º Registro de Imóveis-SP) e
com a propriedade da COHAB/SP (matrícula nº 29.863
do 7º Registro de Imóveis-SP); deflete à
esquerda, prossegue no azimute 69°24’35” e
distância de 176,01m até o ponto 7, em confronto
com a Área 2 (matrícula nº 116.580 do
7º Registro de Imóveis-SP); deflete à
esquerda, segue no azimute 40°43’39” e
distância de 26,11m até o ponto 8; prossegue no
azimute 34°01’01” e distância de
44,26m até o ponto 9, localizado no eixo do
Ribeirão Itaquera Mirim, em confronto, do ponto 7
até aqui, com a propriedade da COHAB/SP
(matrícula nº 29.863 do 7º Registro de
Imóveis-SP); deflete à esquerda, segue pelo eixo
do Ribeirão Itaquera Mirim, sentido jusante, nos seguintes
azimutes e distâncias: 322°03’25”
e 8,92m até o ponto 10;
329°31’51” e 15,51m até o ponto
11; 345°12’56” e 20,76m até o
ponto 12; 352°01’08” e 14,33m
até o ponto 13; 340°34’36” e
23,87m até o ponto 14; 08°50’25”
e 11,11m até o ponto 15;
348°56’13” e 7,54m até o ponto
16; 313°04’24” e 12,03m até o
ponto 17; 325°09’28” e 16,70m
até o ponto 18; 307°39’06” e
9,52m até o ponto 19; 278°37’10”
e 3,44m até o ponto 20;
321°26’51” e 15,43m até o ponto
21; 309°10’31” e 9,02m até o
ponto 22; 312°46’30” e 12,99m
até o ponto 23; 00°33’17” e
19,85m até o ponto 24;
347°05’13” e 16,97m até o ponto
25; 312°09’30” e 17,98m até o
ponto 26; 296°38’06” e 18,33m
até o ponto 27; 308°58’13” e
21,09m até o ponto 28;
321°09’20” e 14,85m até o ponto
29 e 335°55’22” e 11,15m até o
ponto 30; 323°08’17” e 11,35m
até o ponto 31; 310°40’03” e
17,94m até o ponto 32;
327°43’26” e 12,13m até o ponto
33; 337°02’51” e 8,83m até o
ponto 34; 348°57’33” e 9,83m até
o ponto 35; 43°02’41” e 17,66m
até o ponto 36; 31°53’25” e
9,54m até o ponto 37; 20°24’18”
e 27,23m até o ponto 38;
07°50’53” e 6,24m até o ponto 39
e 330°53’59” e 8,33m até o ponto
1, início da descrição, em confronto,
do ponto 9 até aqui, com espaço livre da Vila
Jamil, da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcellos.”.
Artigo 2º -
Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos próprios
da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de janeiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Silvio França
Torres
Secretário da
Habitação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 11 de janeiro de 2011.