DECRETO
Nº 56.667, DE 12 DE JANEIRO DE 2011
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de Brejo
Alegre, o imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do
Município de Brejo Alegre, um imóvel urbano constituído
de um lote de forma irregular sem benfeitorias, localizado
naquele município, com área superficial de
1.006,95m² (um mil e seis metros quadrados e noventa e cinco
decímetros quadrados), matriculado sob o nº
59.359 no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos
da Comarca de Birigui, objeto da Lei Complementar municipal
nº 101, de 30 de março de 2010, conforme identificado nos
autos do processo GS nº
1.436/2010-SSP.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo,
destinar-se-á à Secretaria da
Segurança Pública,
visando à instalação de uma unidade da
Polícia Civil,
no município.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 12 de janeiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 12 de janeiro de 2011.