DECRETO
Nº 56.668, DE 12 DE JANEIRO DE 2011
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de
Votorantim, o imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do
Município de Votorantim, um imóvel consistente em
terreno sem benfeitorias, com área de 6.273,00m² (seis mil, duzentos e
setenta e três metros quadrados), localizado na
confluência da Rua Agostinho Rinaldi com a
Rua Antonieta Corrêa dos Santos, Jardim Icatu, naquele
município, matriculado sob o nº 124.398 no 1º
Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de
Sorocaba, objeto da Lei municipal nº 2.045, de 9 de junho de 2009, conforme
identificado nos autos do processo GS nº
15.176/10-SSP.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo,
destinar-se-á à Secretaria da
Segurança Pública,
visando à instalação de unidade da
Polícia Militar do Estado
de São Paulo.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 12 de janeiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 12 de janeiro de 2011.