DECRETO Nº 56.668, DE 12 DE JANEIRO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Votorantim, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Votorantim, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 6.273,00m² (seis mil, duzentos e setenta e três metros quadrados), localizado na confluência da Rua Agostinho Rinaldi com a Rua Antonieta Corrêa dos Santos, Jardim Icatu, naquele município, matriculado sob o nº 124.398 no 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Sorocaba, objeto da Lei municipal nº 2.045, de 9 de junho de 2009, conforme identificado nos autos do processo GS nº 15.176/10-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de janeiro de 2011.