DECRETO Nº 56.670, DE 13
DE JANEIRO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante permissão de uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, do
Município de Garça, o imóvel que
especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
permissão de uso, a título precário e
gratuito, e por prazo indeterminado, do Município de
Garça, um imóvel localizado na Avenida Dr.
Eustachio Scalzo, nº 300, Bairro Residencial
Estação Velha, naquele município, com
1.391,23m² (um mil, trezentos e noventa e um metros quadrados
e vinte e três decímetros quadrados) de terreno e
350,00m² (trezentos e cinquenta metros quadrados) de
área construída, objeto do Decreto municipal
nº 6.218, de 14 de abril de 2004, conforme identificado nos
autos do protocolo GS-15.598/2007-SSP.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à Secretaria da Segurança Pública,
visando à instalação de unidade da
Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 13 de janeiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 13 de janeiro de 2011.