DECRETO
Nº 56.675, DE 19 DE
JANEIRO DE 2011
Homologa, por 90 (noventa) dias, o Decreto do Prefeito
Municipal de Pracinha, que declarou
Situação de Emergência em
áreas do
Município
GERALDO ALCKMIN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da manifestação
do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º - Fica
homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto municipal nº
575, de 27 de dezembro de 2010, que declarou
Situação de Emergência em
áreas do
Município de Pracinha, nos termos do Decreto federal nº 7.257, de 4 de
agosto de 2010, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de
1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Artigo 2º -
Os órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual,
dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar
apoio complementar à
população das áreas afetadas daquele
município, mediante
prévia articulação com a Coordenadoria
Estadual de
Defesa Civil.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de
dezembro de
2010.
Palácio dos
Bandeirantes, 19 de janeiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 19 de janeiro de 2011.