
DECRETO Nº 56.680, DE 21 DE JANEIRO DE 2011
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal
no Departamento de
Águas e Energia Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
GERALDO ALCKMIN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no
Artigo 8º da Lei nº 14.309, de 27 de dezembro de 2010,
Decreta:
Artigo 1º - Fica
aberto um crédito de R$ 24.000.000,00 (Vinte e quatro
milhões de reais), suplementar ao orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a
Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O
crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do
artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março
de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n°
56.644, de 03 de janeiro de 2011, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 2011.