DECRETO Nº 56.681, DE 21 DE JANEIRO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante concessão de direito real de uso, sem quaisquer ônus ou encargos e pelo prazo de 21 (vinte e um) anos, do Município de Itapevi, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de direito real de uso, sem quaisquer ônus ou encargos e pelo prazo de 21 (vinte e um) anos, do Município de Itapevi, um imóvel localizado na Avenida Presidente Vargas, nº 555, Jardim Nova Itapevi, naquele município, com área superficial de 790,00m2 (setecentos e noventa metros quadrados) e 622,00m2 (seiscentos e vinte e dois metros quadrados) de área construída, matriculado sob o nº 60.907 no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Cotia, objeto da Lei municipal nº 1.994, de 18 de dezembro de 2009, conforme identificado nos autos do protocolo GS- 9.271/2010-SSP e apensos.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - A cessão de direito real de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 2011.