
DECRETO Nº 56.682, DE 21 DE JANEIRO DE 2011
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do
Município de Oscar Bressane, do
imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e à vista da manifestação
do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do
Município de Oscar Bressane, de um imóvel
localizado na Rua Vitório Girotto, nº 403, naquele município,
com 1.200,00m2 (um mil e duzentos metros quadrados) de terreno e
691,50m2 (seiscentos e noventa e um metros quadrados e
cinqüenta decímetros quadrados) de área
construída, onde se encontra instalada a Unidade
Básica de Saúde (Centro de Saúde III), cadastrado no SGI sob o
nº 913, conforme descrito e caracterizado nos autos do
processo SS-1011/2010.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo,
destinar-se-á à ampliação
das instalações do Centro de Saúde
III, às expensas do município.
Artigo 2º - A
permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado,
dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de janeiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 21 de janeiro de 2011.