DECRETO Nº 56.682, DE 21 DE JANEIRO DE 2011


Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Oscar Bressane, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Oscar Bressane, de um imóvel localizado na Rua Vitório Girotto, nº 403, naquele município, com 1.200,00m2 (um mil e duzentos metros quadrados) de terreno e 691,50m2 (seiscentos e noventa e um metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) de área construída, onde se encontra instalada a Unidade Básica de Saúde (Centro de Saúde III), cadastrado no SGI sob o nº 913, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-1011/2010.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à ampliação das instalações do Centro de Saúde III, às expensas do município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 2011.