Autoriza
a Fazenda do Estado a permitir o uso a título gratuito, em favor
do Município de Botucatu, do imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de duração do Convênio SUS/SP, em favor do Município de Botucatu, de um imóvel localizado na Avenida Santana, nº 323, naquele município, com 2.914,60m2 (dois mil, novecentos e quatorze metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) de terreno e 2.127,00m2 (dois mil, cento e vinte e sete metros quadrados) de área construída, onde se encontra instalado o Núcleo de Gestão Assistencial 11, cadastrado no SGI sob o nº 1530, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-1.202/2010.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à ampliação da capacidade operacional do Núcleo de Gestão Assistencial, que irá beneficiar a população local.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 2011.