Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante
permissão de uso, a título precário e gratuito e
por prazo indeterminado, do
Município de Catanduva, o imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica
a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
permissão de uso, a título precário e gratuito, e por prazo
indeterminado, do Município de Catanduva, um imóvel
localizado no entroncamento das Ruas dos Estudantes, lado
impar, e Cascata, lado impar, naquele
município, com 12.089,72m2 (doze mil e oitenta e nove metros quadrados
e setenta e dois decímetros quadrados) de terreno e
2.507,00m2 (dois mil e
quinhentos e sete metros quadrados) de área
construída, onde se encontra instalado o
AME-Ambulatório Médico de
Especialidades, com seus equipamentos e demais bens móveis,
matriculado sob o nº 40.402 no 1º Cartório de Registro
de Imóveis e Anexos da Comarca de Catanduva, objeto do Decreto
municipal nº 5.398, de 21 de outubro de 2009,
conforme identificado nos autos do processo SS-2.904/2010,
que assim se descreve: “um terreno de formato
irregular, designado Parte
4, constituído pelas Partes 2 e A.2, da Parte A e B.3, da Parte B, medindo 95,34m
de frente para a Rua dos
Estudantes, lado impar; 13,00m em curva para o entroncamento das Ruas dos
Estudantes, lado impar e Cascata, lado impar, de um lado,
da frente em direção aos fundos, mede 168,50m em
divisa com a Parte 3; do
outro lado, da frente e em direção aos fundos,
mede 70,00m
em divisa com a Rua Cascata. lado impar; daí, segue em curva à
direita, numa distância de 7,75m em divisa com o entroncamento das
Ruas Cascata, lado impar
e rua sem denominação, lado par (parte 1);
daí, vira
à esquerda e mede 12,00m em divisa com a rua sem
denominação (parte 1) e 100,89m nos fundos, em divisa com o Parque
Iracema.”.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo,
destinar-se-á à Secretaria da Saúde,
visando a
execução de serviços de
assistência à saúde.
Artigo 2º - A
permissão de uso de que trata este decreto, será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 3º - Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de janeiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da
Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 21 de janeiro de 2011.