DECRETO Nº 56.685, DE 21 DE JANEIRO DE 2011
Dá
nova redação ao artigo 67 das Normas do Cerimonial
Público Estadual, aprovadas pelo Decreto
nº 11.074, de 5 de janeiro de 1978
GERALDO ALCKMIN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O artigo 67 das Normas do Cerimonial Público Estadual,
aprovadas pelo Decreto nº 11.074, de 5 de janeiro de 1978, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 67 - O Governo
do Estado, por intermédio do Cerimonial,
fornecerá aos Representantes consulares de carreira e
funcionários do serviço consular,
também de carreira, que sejam nacionais
do Estado que os nomeou e não
exerçam, no Brasil, qualquer atividade lucrativa, Carteira de
Identidade, que terá esse valor em todo o Estado, assinada pelas
seguintes autoridades estaduais: Secretário
da Segurança Pública, Secretário-Chefe da Casa Civil e Chefe do
Cerimonial.”. (NR)
Artigo 2º - Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 52.234, de 8 de outubro de 2007.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de janeiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da
Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21
de janeiro de 2011.