DECRETO Nº 56.685, DE 21 DE JANEIRO DE 2011

Dá nova redação ao artigo 67 das Normas do Cerimonial Público Estadual, aprovadas pelo Decreto nº 11.074, de 5 de janeiro de 1978

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 67 das Normas do Cerimonial Público Estadual, aprovadas pelo Decreto nº 11.074, de 5 de janeiro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 67 - O Governo do Estado, por intermédio do Cerimonial, fornecerá aos Representantes consulares de carreira e funcionários do serviço consular, também de carreira, que sejam nacionais do Estado que os nomeou e não exerçam, no Brasil, qualquer atividade lucrativa, Carteira de Identidade, que terá esse valor em todo o Estado, assinada pelas seguintes autoridades estaduais: Secretário da Segurança Pública, Secretário-Chefe da Casa Civil e Chefe do Cerimonial.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.234, de 8 de outubro de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 2011.