
DECRETO Nº 56.691, DE 26 DE JANEIRO DE 2011
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e por prazo indeterminado, em favor do Município
de Piquerobi, da
área que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da manifestação
do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica
a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso,
título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município
de Piquerobi, de uma sala
com 22,40m2 (vinte e dois metros quadrados e quarenta decímetros
quadrados), localizada nas dependências do imóvel ocupado
pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, sito na Rua Fernão Dias,
nº 282, Centro, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 3634,
conforme identificada nos autos do processo
SAA-38.539/2009.
Parágrafo
único - A sala de que trata o
“caput” deste artigo, será
destinada à Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado,
dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 26 de janeiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 26 de janeiro de 2011.