DECRETO Nº 56.697, DE 28
DE JANEIRO DE 2011
Altera o Decreto nº
36.692, de 23 de abril de 1993, que dispõe sobre o
Regulamento do Fundo Social de Solidariedade do Estado de
São Paulo e dá outras providências
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 36.692, de
23 de abril de 1993, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - o inciso I do
artigo 3º:
“I - conceber,
implementar e desenvolver, isoladamente ou em
cooperação com outros
órgãos e entidades de
promoção social, programas e serviços
de atendimento e assistência à
população carente do Estado, em
consonância com a política estadual de
assistência social, nos termos do artigo 8º da Lei
federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei
Orgânica da Assistência Social - LOAS;”;
(NR)
II - o artigo
6º:
“Artigo
6º - O FUSSESP é administrado por um Conselho
Deliberativo, composto de 7 (sete) membros, sob a presidência
da esposa do Governador do Estado ou de outra pessoa de livre escolha
deste, dentre eles um indicado pela Secretaria de Desenvolvimento
Social.
§ 1º -
Os membros do Conselho, nomeados pelo Governador do Estado,
têm mandato de 2 (dois) anos, permitida a
recondução.
§ 2º -
Na hipótese de vacância antes do
término do mandato, far-se-á nova
nomeação para o período restante.
§ 3º -
Concluídos os mandatos, os membros do Conselho
permanecerão no exercício de suas
funções até a posse dos novos nomeados.
§ 4º -
As funções de membro do Conselho não
são remuneradas, a qualquer título, sendo,
porém, consideradas serviço público
relevante.
§ 5º -
O Conselho poderá convidar para participar de suas
reuniões, sem direito de voto:
1. representantes de
órgãos ou entidades, públicos ou
privados, cuja participação seja considerada
importante diante da pauta da reunião;
2. pessoas que, por seus
conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir
para a discussão das matérias em
exame.”. (NR)
Artigo 2º -
O § 2º do artigo 3º do Decreto nº
51.991, de 18 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“§
2º - A Casa Civil conta, ainda, com o Fundo Social de
Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, como
órgão vinculado.”. (NR)
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto
nº 46.827, de 12 de junho de 2002;
II - o Decreto
nº 51.737, de 5 de abril de 2007;
III - o Decreto
nº 56.060, de 2 de agosto de 2010;
IV - o Decreto
nº 56.499, de 9 de dezembro de 2010.
Palácio dos
Bandeirantes, 28 de janeiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 28 de janeiro de 2011.