DECRETO Nº 56.697, DE 28 DE JANEIRO DE 2011

Altera o Decreto nº 36.692, de 23 de abril de 1993, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo e dá outras providências

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 36.692, de 23 de abril de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso I do artigo 3º:
“I - conceber, implementar e desenvolver, isoladamente ou em cooperação com outros órgãos e entidades de promoção social, programas e serviços de atendimento e assistência à população carente do Estado, em consonância com a política estadual de assistência social, nos termos do artigo 8º da Lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS;”; (NR)
II - o artigo 6º:
“Artigo 6º - O FUSSESP é administrado por um Conselho Deliberativo, composto de 7 (sete) membros, sob a presidência da esposa do Governador do Estado ou de outra pessoa de livre escolha deste, dentre eles um indicado pela Secretaria de Desenvolvimento Social.
§ 1º - Os membros do Conselho, nomeados pelo Governador do Estado, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 2º - Na hipótese de vacância antes do término do mandato, far-se-á nova nomeação para o período restante.
§ 3º - Concluídos os mandatos, os membros do Conselho permanecerão no exercício de suas funções até a posse dos novos nomeados.
§ 4º - As funções de membro do Conselho não são remuneradas, a qualquer título, sendo, porém, consideradas serviço público relevante.
§ 5º - O Conselho poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito de voto:
1. representantes de órgãos ou entidades, públicos ou privados, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da reunião;
2. pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.”. (NR)
Artigo 2º - O § 2º do artigo 3º do Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º - A Casa Civil conta, ainda, com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, como órgão vinculado.”. (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 46.827, de 12 de junho de 2002;
II - o Decreto nº 51.737, de 5 de abril de 2007;
III - o Decreto nº 56.060, de 2 de agosto de 2010;
IV - o Decreto nº 56.499, de 9 de dezembro de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de janeiro de 2011.