DECRETO Nº 56.701, DE 31
DE JANEIRO DE 2011
Cria a Faculdade de Tecnologia
de - FATEC de Taubaté, como Unidade de Ensino
Tecnológico do Centro Estadual de
Educação Tecnológica “Paula
Souza” - CEETEPS e dá providências
correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista a
aprovação pelo Conselho Deliberativo do Centro
Estadual de Educação Tecnológica
“Paula Souza” - CEETEPS, em sessão de 13
de agosto de 2009, e pela Reitoria da Universidade Estadual Paulista
“Júlio de Mesquita Filho” - UNESP,
mediante Despacho 25 de agosto de 2009, “ad
referendum” do Conselho Universitário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica criada a Faculdade de Tecnologia - FATEC de Taubaté, no
Município de Taubaté, como Unidade de Ensino
Tecnológico do Centro Estadual de
Educação Tecnológica “Paula
Souza” - CEETEPS.
Artigo 2º -
Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica
acrescentado ao artigo 2º do Regimento do Centro Estadual de
Educação Tecnológica “Paula
Souza” - CEETEPS, aprovado pelo Decreto nº 17.027,
de 19 de maio de 1981, com alterações
posteriores, o inciso LI, com a seguinte redação:
“LI -
Faculdade de Tecnologia - FATEC de Taubaté.”.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento do
Centro Estadual de Educação
Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS,
suplementadas se necessário, nos termos da
legislação em vigor.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 31 de janeiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Guilherme Afif Domingos
Secretário de
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 31 de janeiro de 2011.