DECRETO Nº 56.707, DE 31
DE JANEIRO DE 2011
Dispõe sobre abertura
de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, visando ao
atendimento de Despesas Correntes
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no
Artigo 8º da Lei nº 14.309, de 27 de dezembro de
2010, e as disposições contidas no Decreto
56.635, de 1º de janeiro de 2011,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 582.726,00 (Quinhentos e
oitenta e dois mil, setecentos e vinte e seis reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Saneamento e Recursos
Hídricos, observando-se as
classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a
Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, combinado com o Artigo 8º,
§ 2º, itens 1 e 2, da Lei nº 14.309, de 27
de dezembro de 2010, e de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n°
56.644, de 03 de janeiro de 2011, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à
17 de janeiro de 2011.
Palácio dos
Bandeirantes, 31 de janeiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 31 de janeiro de 2011.