DECRETO Nº 56.710, DE 31
DE JANEIRO DE 2011
Dispõe sobre abertura
de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade
Social na Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de
Despesas Correntes
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no
artigo 8º da Lei nº 14.309, de 27 de dezembro de
2010, e as disposições contidas no Decreto
nº 56.311, de 22 de outubro de 2010,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 5.980.474,00 (Cinco
milhões, novecentos e oitenta mil, quatrocentos e setenta e
quatro reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Saúde, observando-se as classificações
Institucional, Econômica, Funcional e
Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, combinado com o Artigo 8º,
§ 2º, itens 1 e 2, da Lei nº 14.309, de 27
de dezembro de 2010, e de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 31 de janeiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 31 de janeiro de 2011.