DECRETO Nº 56.713, DE
1º DE FEVEREIRO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de
Suzanápolis, o imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Suzanápolis, um imóvel
consistente em terreno sem benfeitorias, com 576,00m²
(quinhentos e setenta e seis metros quadrados), constituído
pelo Lote nº 01, da Quadra 9-S, localizado na Rua 21 de abril,
naquele município, matriculado sob o nº 8.775 no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Pereira Barreto, objeto da Lei municipal nº 422, de 24 de
março de 2010, conforme identificado nos autos do processo
GS-145/2010-SSP e apensos.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à Secretaria da Segurança Pública,
visando a instalação da Delegacia de
Polícia Judiciária, no município.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 1º de fevereiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
a 1º de fevereiro de 2011.