DECRETO Nº 56.713, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Suzanápolis, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Suzanápolis, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com 576,00m² (quinhentos e setenta e seis metros quadrados), constituído pelo Lote nº 01, da Quadra 9-S, localizado na Rua 21 de abril, naquele município, matriculado sob o nº 8.775 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pereira Barreto, objeto da Lei municipal nº 422, de 24 de março de 2010, conforme identificado nos autos do processo GS-145/2010-SSP e apensos.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando a instalação da Delegacia de Polícia Judiciária, no município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de fevereiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de fevereiro de 2011.