DECRETO Nº 56.715, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São Sebastião da Grama, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São Sebastião da Grama, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 2.949,27m² (dois mil, novecentos e quarenta e nove metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), localizado no loteamento denominado “Jardim São Domingos”, naquele município, que assim se descreve: “tem início no ponto “1” no canto da divisa da Rua Vereador Paraguassu Bandeira de Andrade, esquina com a Rua Vereador Arlindo Francisco Pereira, medindo 18,33m até o ponto “2”, confrontando com a Rua Vereador Paraguassu Bandeira de Andrade; do ponto “2” segue em direção ao ponto “3”, com raio de 9,00m, na distância de 12,94m, confrontando com a Rua Vereador Paraguassu Bandeira de Andrade, esquina com a Rua Vereador Arídio Pereira de Mello; do ponto “3” segue em direção ao ponto”4”, medindo 63,61m, confrontando com a Rua Vereador Arídio Pereira de Mello; do ponto “4” segue em direção ao ponto “5”, com raio de 9,00m, na distância de 12,20m, confrontando com a Rua Vereador Arídio Pereira de Mello, esquina com a Pio Périco; do ponto “5” segue em direção ao ponto “6”, medindo 18,50m, confrontando com a Rua Pio Périco; do ponto “6” segue em direção ao ponto “7”, com raio de 9,00m, na distância de 16,04m, confrontando com a Rua Pio Périco, esquina com a Rua Vereador Arlindo Francisco Pereira; do ponto “7” segue em direção ao ponto “8”, medindo 66,95m, confrontando com a Rua Vereador Arlindo Francisco Pereira; do ponto “8” segue em direção ao ponto “1”, com raio de 9,00m, na distância de 12,54m, confrontando até aqui com a Rua Vereador Paraguassu Bandeira de Andrade, esquina com a Rua Vereador Arlindo Francisco Pereira, ponto inicial deste perímetro”, matriculado sob o nº 31.078 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Pardo, objeto da Lei municipal nº 026, de 26 de junho de 2009, conforme identificado nos autos do processo SJDC-273.107/2009 e apenso.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, visando a construção do Fórum do Município de São Sebastião da Grama.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 2011.