DECRETO Nº 56.715, DE 2
DE FEVEREIRO DE 2011
Autoriza
a Fazenda do Estado a receber, mediante doação,
sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de
São
Sebastião da Grama, o imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do
Município de São Sebastião da Grama,
um
imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com
área
de 2.949,27m² (dois mil, novecentos e quarenta e nove metros
quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), localizado
no
loteamento denominado “Jardim São
Domingos”, naquele
município, que assim se descreve: “tem
início no
ponto “1” no canto da divisa da Rua Vereador
Paraguassu
Bandeira de Andrade, esquina com a Rua Vereador Arlindo Francisco
Pereira, medindo 18,33m até o ponto “2”,
confrontando com a Rua Vereador Paraguassu Bandeira de Andrade; do
ponto “2” segue em direção ao
ponto
“3”, com raio de 9,00m, na distância de
12,94m,
confrontando com a Rua Vereador Paraguassu Bandeira de Andrade, esquina
com a Rua Vereador Arídio Pereira de Mello; do ponto
“3” segue em direção ao
ponto”4”,
medindo 63,61m, confrontando com a Rua Vereador Arídio
Pereira
de Mello; do ponto “4” segue em
direção ao
ponto “5”, com raio de 9,00m, na
distância de 12,20m,
confrontando com a Rua Vereador Arídio Pereira de Mello,
esquina
com a Pio Périco; do ponto “5” segue em
direção ao ponto “6”, medindo
18,50m,
confrontando com a Rua Pio Périco; do ponto
“6”
segue em direção ao ponto
“7”, com raio de
9,00m, na distância de 16,04m, confrontando com a Rua Pio
Périco, esquina com a Rua Vereador Arlindo Francisco
Pereira; do
ponto “7” segue em direção ao
ponto
“8”, medindo 66,95m, confrontando com a Rua
Vereador
Arlindo Francisco Pereira; do ponto “8” segue em
direção ao ponto “1”, com
raio de 9,00m, na
distância de 12,54m, confrontando até aqui com a
Rua
Vereador Paraguassu Bandeira de Andrade, esquina com a Rua Vereador
Arlindo Francisco Pereira, ponto inicial deste
perímetro”,
matriculado sob o nº 31.078 no Cartório de Registro
de
Imóveis da Comarca de São José do Rio
Pardo,
objeto da Lei municipal nº 026, de 26 de junho de 2009,
conforme
identificado nos autos do processo SJDC-273.107/2009 e apenso.
Parágrafo
único -
O imóvel de que trata o “caput” deste
artigo,
destinar-se-á Secretaria da Justiça e da Defesa
da
Cidadania, visando a construção do
Fórum do
Município de São Sebastião da Grama.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 2 de fevereiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de
Sousa Arruda
Secretária da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 2 de fevereiro de 2011.