DECRETO Nº 56.718, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2011

Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria da Educação e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante indicadas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
I - na Diretoria de Ensino - Região Capivari, a Escola Estadual Jardim Morada do Sol, no Município de Indaiatuba;
II - na Diretoria de Ensino - Região Marília, a Escola Estadual Bairro Nova Marília, no Município de Marília;
III - na Diretoria de Ensino - Região Birigui, a Escola Estadual Bairro Portal da Pérola, no Município de Birigui.
Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do inciso I do artigo 1º a 1º de dezembro de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis
Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 2011.