DECRETO Nº 56.718, DE 3
DE FEVEREIRO DE 2011
Dispõe sobre a
criação de unidades escolares na Secretaria da
Educação e dá providências
correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante indicadas, da
Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da
Educação, as seguintes unidades escolares:
I - na Diretoria de
Ensino - Região Capivari, a Escola Estadual Jardim Morada do
Sol, no Município de Indaiatuba;
II - na Diretoria de
Ensino - Região Marília, a Escola Estadual Bairro
Nova Marília, no Município de Marília;
III - na Diretoria
de Ensino - Região Birigui, a Escola Estadual Bairro Portal
da Pérola, no Município de Birigui.
Artigo 2º -
A Secretaria da Educação adotará as
providências necessárias para o funcionamento das
unidades escolares ora criadas e designará o pessoal
técnico-administrativo mínimo
necessário para o seu funcionamento, conforme os
critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630, de
16 de janeiro de 2008.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento da
Secretaria da Educação.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os efeitos do inciso I do
artigo 1º a 1º de dezembro de 2010.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de fevereiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis
Secretário da
Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 3 de fevereiro de 2011.