DECRETO Nº 56.719, DE 3
DE FEVEREIRO DE 2011
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Município de Itapevi,
necessário à Companhia Paulista de Trens
Metropolitanos - CPTM
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786,
de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e
nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM,
por via amigável ou judicial, o terreno e benfeitoria
situados dentro do perímetro a seguir descrito,
necessário à implantação da
passarela para acesso a Estação Itapevi, que
integra a Linha 8 - Diamante, conforme descrito e caracterizado nos
autos do processo STM-18.318/2010, dentro dos perímetros a
seguir descritos: localizado na Praça Carlos de Castro (Rua
Joaquim Nunes) com Avenida Feres Nacif Chaluppe (Antigo Rio Barueri
Mirim), Bairro Centro, Município de Itapevi,
área: 630,74m2 (seiscentos e trinta metros quadrados e
setenta e quatro decímetros quadrados), com a seguinte
descrição: do vértice 23, de
coordenadas N=7.394.710,855m e E=302.514,017m; deste segue com o
azimute de 331°04’35” e distância
6,43m até o vértice 24, de coordenadas
N=7.394.716,4840m e E=302.510,9070m; deste segue com o azimute de
331°04’35” e distância 5,08m
até o vértice 25, de coordenadas
N=7.394.720,9280m e E=302.508,4510m; deste segue com o azimute de
41°26’26” e distância 15,67m
até o vértice 26, de coordenadas
N=7.394.732,6740m e E=302.518,8210m; deste segue com o azimute de
3°30’14” e distância 1,26m
até o vértice 27, de coordenadas
N=7.394.733,9290m e E=302.518,8980m; deste segue com o azimute de
38°32’12” e distância 5,38m
até o vértice 7, de coordenadas N=7.394.738,1330m
e E=302.522,2470m; deste segue com o azimute de
38°32’12” e distância 3,20m
até o vértice 6, de coordenadas N=7.394.740,6370m
e E=302.524,2410m; deste segue com o azimute de
38°32’12” e distância 2,56m
até o vértice 28, de coordenadas
N=7.394.742,6360m e E=302.525,8330m; deste segue com o azimute de
39°09’34” e distância 13,28m
até o vértice 9, de coordenadas N=7.394.752,9320m
e E=302.534,2180m; deste segue com o azimute de
143°41’54” e distância 0,63m
até o vértice 10, de coordenadas
N=7.394.752,4230m e E=302.534,5920m; deste segue com o azimute de
143°41’54” e distância 20,56m
até o vértice 11, de coordenadas
N=7.394.735,8500m e E=302.546,7660m; deste segue com o azimute de
234°39’28” e distância 0,76m
até o vértice 12, de coordenadas
N=7.394.735,4090m e E=302.546,1440m; deste segue com o azimute de
234°39’28” e distância 6,89m
até o vértice 29, de coordenadas
N=7.394.731,4210m e E=302.540,5210m; deste segue com o azimute de
234°39’28” e distância 6,61m
até o vértice 30, de coordenadas
N=7.394.727,6000m e E=302.535,1320m; deste segue com o azimute de
234°39’01” e distância 7,50m
até o vértice 31, de coordenadas
N=7.394.723,2600m e E=302.529,0140m; deste segue com o azimute de
234°45’22” e distância 5,41m
até o vértice 32, de coordenadas
N=7.394.720,1360m e E=302.524,5930m; deste segue com o azimute de
228°43’44” e distância 14,07m
até o vértice 23, ponto inicial da
descrição deste perímetro, todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro a partir de coordenadas Nm e
Em, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central nº45°00’, fuso-23, tendo
como datum o Córrego Alegre, todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram
calculados no plano de projeção U T M, com as
seguintes confrontações: do vértice 23
ao vértice 24, confrontando com: Praça Carlos de
Castro (Rua Joaquim Nunes); do vértice 24 ao
vértice 25, confrontando com: Praça Carlos de
Castro (Rua Joaquim Nunes); do vértice 25 ao
vértice 26, confrontando com: Avenida Feres Nacif Chaluppe
(Antigo Rio Barueri Mirim); do vértice 26 ao
vértice 27, confrontando com: Avenida Feres Nacif Chaluppe
(Antigo Rio Barueri Mirim); do vértice 27 ao
vértice 7, confrontando com: Avenida Feres Nacif
Chaluppe(Antigo Rio Barueri Mirim); do vértice 7 ao
vértice 6, confrontando com: Avenida Feres Nacif Chaluppe
(Antigo Rio Barueri Mirim); do vértice 6 ao
vértice 28, confrontando com: Avenida Feres Nacif Chaluppe
(Antigo Rio Barueri Mirim); do vértice 28 ao
vértice 9, confrontando com: Avenida Feres Nacif Chaluppe
(Antigo Rio Barueri Mirim); do vértice 9 ao
vértice 10, confrontando com: estacionamento com frente para
a Avenida Cesário de Abreu s/nº; do
vértice 10 ao vértice 11, confrontando com:
estacionamento; do vértice 11 ao vértice 12,
confrontando com: estacionamento com frente para a Avenida
Cesário de Abreu s/nº; do vértice 12 ao
vértice 29, confrontando com: remanescente
matrícula n°30.227; do vértice 29 ao
vértice 30, confrontando com: remanescente
matrícula n°30.227; do vértice 30 ao
vértice 31, confrontando com: remanescente
matrícula n°30.227; do vértice 31 ao
vértice 32, confrontando com: remanescente
matrícula n°30.227; do vértice 32 ao
vértice 23, confrontando com: remanescente
matrícula n°30.227.
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7
de dezembro de 1978.
Artigo 3º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de transferência de capital do
Tesouro do Estado.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de fevereiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Jurandir Fernando
Ribeiro Fernandes
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 3 de fevereiro de 2011.