DECRETO Nº 56.719, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Itapevi, necessário à Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, por via amigável ou judicial, o terreno e benfeitoria situados dentro do perímetro a seguir descrito, necessário à implantação da passarela para acesso a Estação Itapevi, que integra a Linha 8 - Diamante, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo STM-18.318/2010, dentro dos perímetros a seguir descritos: localizado na Praça Carlos de Castro (Rua Joaquim Nunes) com Avenida Feres Nacif Chaluppe (Antigo Rio Barueri Mirim), Bairro Centro, Município de Itapevi, área: 630,74m2 (seiscentos e trinta metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), com a seguinte descrição: do vértice 23, de coordenadas N=7.394.710,855m e E=302.514,017m; deste segue com o azimute de 331°04’35” e distância 6,43m até o vértice 24, de coordenadas N=7.394.716,4840m e E=302.510,9070m; deste segue com o azimute de 331°04’35” e distância 5,08m até o vértice 25, de coordenadas N=7.394.720,9280m e E=302.508,4510m; deste segue com o azimute de 41°26’26” e distância 15,67m até o vértice 26, de coordenadas N=7.394.732,6740m e E=302.518,8210m; deste segue com o azimute de 3°30’14” e distância 1,26m até o vértice 27, de coordenadas N=7.394.733,9290m e E=302.518,8980m; deste segue com o azimute de 38°32’12” e distância 5,38m até o vértice 7, de coordenadas N=7.394.738,1330m e E=302.522,2470m; deste segue com o azimute de 38°32’12” e distância 3,20m até o vértice 6, de coordenadas N=7.394.740,6370m e E=302.524,2410m; deste segue com o azimute de 38°32’12” e distância 2,56m até o vértice 28, de coordenadas N=7.394.742,6360m e E=302.525,8330m; deste segue com o azimute de 39°09’34” e distância 13,28m até o vértice 9, de coordenadas N=7.394.752,9320m e E=302.534,2180m; deste segue com o azimute de 143°41’54” e distância 0,63m até o vértice 10, de coordenadas N=7.394.752,4230m e E=302.534,5920m; deste segue com o azimute de 143°41’54” e distância 20,56m até o vértice 11, de coordenadas N=7.394.735,8500m e E=302.546,7660m; deste segue com o azimute de 234°39’28” e distância 0,76m até o vértice 12, de coordenadas N=7.394.735,4090m e E=302.546,1440m; deste segue com o azimute de 234°39’28” e distância 6,89m até o vértice 29, de coordenadas N=7.394.731,4210m e E=302.540,5210m; deste segue com o azimute de 234°39’28” e distância 6,61m até o vértice 30, de coordenadas N=7.394.727,6000m e E=302.535,1320m; deste segue com o azimute de 234°39’01” e distância 7,50m até o vértice 31, de coordenadas N=7.394.723,2600m e E=302.529,0140m; deste segue com o azimute de 234°45’22” e distância 5,41m até o vértice 32, de coordenadas N=7.394.720,1360m e E=302.524,5930m; deste segue com o azimute de 228°43’44” e distância 14,07m até o vértice 23, ponto inicial da descrição deste perímetro, todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro a partir de coordenadas Nm e Em, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº45°00’, fuso-23, tendo como datum o Córrego Alegre, todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M, com as seguintes confrontações: do vértice 23 ao vértice 24, confrontando com: Praça Carlos de Castro (Rua Joaquim Nunes); do vértice 24 ao vértice 25, confrontando com: Praça Carlos de Castro (Rua Joaquim Nunes); do vértice 25 ao vértice 26, confrontando com: Avenida Feres Nacif Chaluppe (Antigo Rio Barueri Mirim); do vértice 26 ao vértice 27, confrontando com: Avenida Feres Nacif Chaluppe (Antigo Rio Barueri Mirim); do vértice 27 ao vértice 7, confrontando com: Avenida Feres Nacif Chaluppe(Antigo Rio Barueri Mirim); do vértice 7 ao vértice 6, confrontando com: Avenida Feres Nacif Chaluppe (Antigo Rio Barueri Mirim); do vértice 6 ao vértice 28, confrontando com: Avenida Feres Nacif Chaluppe (Antigo Rio Barueri Mirim); do vértice 28 ao vértice 9, confrontando com: Avenida Feres Nacif Chaluppe (Antigo Rio Barueri Mirim); do vértice 9 ao vértice 10, confrontando com: estacionamento com frente para a Avenida Cesário de Abreu s/nº; do vértice 10 ao vértice 11, confrontando com: estacionamento; do vértice 11 ao vértice 12, confrontando com: estacionamento com frente para a Avenida Cesário de Abreu s/nº; do vértice 12 ao vértice 29, confrontando com: remanescente matrícula n°30.227; do vértice 29 ao vértice 30, confrontando com: remanescente matrícula n°30.227; do vértice 30 ao vértice 31, confrontando com: remanescente matrícula n°30.227; do vértice 31 ao vértice 32, confrontando com: remanescente matrícula n°30.227; do vértice 32 ao vértice 23, confrontando com: remanescente matrícula n°30.227.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de transferência de capital do Tesouro do Estado.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 2011.