DECRETO Nº 56.720, DE 3
DE FEVEREIRO DE 2011
Autoriza a Casa Militar do
Gabinete do Governador, por intermédio da Coordenadoria
Estadual de Defesa Civil, a promover o auxílio
necessário à Defesa Civil do Estado do Rio de
Janeiro e de Minas Gerais, no fornecimento de recursos para a
população vitimada das enchentes ocorridas
naqueles Estados
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando os eventos
climáticos extremos que atingiram o Estado do Rio de Janeiro
e de Minas Gerais, na forma de chuvas torrenciais nos
últimos dias, causando inundações em
diversos municípios daqueles Estados;
Considerando as
últimas informações dando conta da
necessidade de assistência médica, abrigo,
água, comida e saneamento básico à
comunidade de vários municípios que foram
atingidos mais fortemente pelas chuvas intensas dos últimos
dias;
Considerando o Decreto
federal nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, que
dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC,
constituído por órgãos
públicos e entidades da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios; e
Considerando que o
Estado de São Paulo, como integrante do SINDEC,
reúne condições de oferecer recursos
materiais de primeira necessidade, bem como
cooperação logística e
técnica para assistência humanitária
à população afetada pelas chuvas
naqueles Estados,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Casa Militar do Gabinete do Governador, por
intermédio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil,
autorizada a adotar as providências cabíveis, a
fim de promover o auxílio necessário à
Defesa Civil dos Estados do Rio de Janeiro e de Minas Gerais, nos
seguintes segmentos:
I - fornecimento de
remédios, colchões, itens de
vestuário, materiais de limpeza e higiene pessoal e
gêneros alimentícios à
população vitimada pelas chuvas ocorridas nos
últimos dias no Estado do Rio de Janeiro e de Minas Gerais;
II - coordenar o
envio de pessoal técnico, bem como a
interlocução entre as Secretarias de Estado, a
fim de processar a ajuda necessária.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de
janeiro de 2011.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de fevereiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 3 de fevereiro de 2011.