DECRETO Nº 56.720, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2011

Autoriza a Casa Militar do Gabinete do Governador, por intermédio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, a promover o auxílio necessário à Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro e de Minas Gerais, no fornecimento de recursos para a população vitimada das enchentes ocorridas naqueles Estados

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os eventos climáticos extremos que atingiram o Estado do Rio de Janeiro e de Minas Gerais, na forma de chuvas torrenciais nos últimos dias, causando inundações em diversos municípios daqueles Estados;
Considerando as últimas informações dando conta da necessidade de assistência médica, abrigo, água, comida e saneamento básico à comunidade de vários municípios que foram atingidos mais fortemente pelas chuvas intensas dos últimos dias;
Considerando o Decreto federal nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, constituído por órgãos públicos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
Considerando que o Estado de São Paulo, como integrante do SINDEC, reúne condições de oferecer recursos materiais de primeira necessidade, bem como cooperação logística e técnica para assistência humanitária à população afetada pelas chuvas naqueles Estados,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Casa Militar do Gabinete do Governador, por intermédio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, autorizada a adotar as providências cabíveis, a fim de promover o auxílio necessário à Defesa Civil dos Estados do Rio de Janeiro e de Minas Gerais, nos seguintes segmentos:
I - fornecimento de remédios, colchões, itens de vestuário, materiais de limpeza e higiene pessoal e gêneros alimentícios à população vitimada pelas chuvas ocorridas nos últimos dias no Estado do Rio de Janeiro e de Minas Gerais;
II - coordenar o envio de pessoal técnico, bem como a interlocução entre as Secretarias de Estado, a fim de processar a ajuda necessária.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 2011.