DECRETO Nº 56.723, DE 4
DE FEVEREIRO DE 2011
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação
pela Concessionária SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE
S.A., o bem imóvel necessário às obras
de implantação de passarela, km 147 da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de
Itapetininga, no trecho que especifica e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 42.948, de 19 de
março de 1998,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela SPVIAS-RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A, empresa
concessionária de serviços públicos,
por via amigável ou judicial, o bem imóvel
descrito e caracterizado na planta cadastral de código
DE-20.270.147.0.D01/001-00 e memorial descritivo, constante do processo
ARTESP-8.307/2009-ST, necessário às obras de
implantação de passarela, km 147 da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambarí,
Comarca de Itapetininga, com área total de 1.060,93m² (um
mil e sessenta metros quadrados e noventa e três
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, dentro dos
perímetros a seguir descritos, imóvel este que
consta pertencer a Lázaro Prestes Farias e Maria
Inês de Campos Farias, que assim se descreve: “tem
início no ponto 1 de coordenadas N=248.491,0938 e
E=140.652,9272,
sendo constituída pelos segmentos: 1-2, em linha reta com
azimute 207°34’33”, distância de
14,58m; 2-3, em linha reta com azimute
78°41’27”, distância de 97,51m;
3-4, em linha reta com azimute 348°48’57”,
distância de 11,49m; 4-1, em linha reta com azimute
258°36’00”, distância de 88,38m;
perfazendo um perímetro de 211,95m”.
Artigo 2º -
Fica a SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. autorizada a invocar
o caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
devendo a carta de adjudicação ser expedida em
nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A..
Artigo 4º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 4 de fevereiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 4 de fevereiro de 2011.