DECRETO Nº 56.723, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A., o bem imóvel necessário às obras de implantação de passarela, km 147 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 42.948, de 19 de março de 1998,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela SPVIAS-RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A, empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código DE-20.270.147.0.D01/001-00 e memorial descritivo, constante do processo ARTESP-8.307/2009-ST, necessário às obras de implantação de passarela, km 147 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambarí, Comarca de Itapetininga, com área total de 1.060,93m² (um mil e sessenta metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel este que consta pertencer a Lázaro Prestes Farias e Maria Inês de Campos Farias, que assim se descreve: “tem início no ponto 1 de coordenadas N=248.491,0938 e E=140.652,9272, sendo constituída pelos segmentos: 1-2, em linha reta com azimute 207°34’33”, distância de 14,58m; 2-3, em linha reta com azimute 78°41’27”, distância de 97,51m; 3-4, em linha reta com azimute 348°48’57”, distância de 11,49m; 4-1, em linha reta com azimute 258°36’00”, distância de 88,38m; perfazendo um perímetro de 211,95m”.
Artigo 2º - Fica a SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 2011.