DECRETO Nº 56.725, DE 4
DE FEVEREIRO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Ilha Solteira, o
imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Ilha Solteira, um imóvel
consistente em terreno sem benfeitorias, com área de
10.202,08m² (dez mil, duzentos e dois metros quadrados e oito
decímetros quadrados), localizado na Fazenda
Caçula, Gleba C-B/01-02 - 2ª Área, no
imóvel denominado Urubupungá,
perímetro urbano, dentro de uma área maior de
2.250,00ha, naquele município, matriculado sob o nº
22.010 no Registro de Imóveis de Pereira Barreto, objeto da
Lei municipal nº 1.132, de 10 de março de 2004,
conforme identificado nos autos do processo PGE-438/2001, com as
seguintes divisas e confrontações:
“inicia no ponto 139/A, segue por uma linha ideal com o rumo
de 50°02’30”NE por uma distância
de 110,00m até o ponto 139/A1, confrontando com o Sistema
Viário 2ª Área de propriedade da
Prefeitura do Município de Ilha Solteira; daí,
segue com o rumo de 39°57’59”SE por uma
distância de 67,59m até o ponto 138/A2,
confrontando com a Gleba C-B/03 - 2ª Área;
daí, segue com o rumo de
25°27’46”SW por uma distância de
120,93m até o ponto 138/A1, confrontando com o Sistema
Viário 2ª Área de propriedade da
Prefeitura do Município de Ilha Solteira; daí,
segue com o rumo de 39°57’59”NW, por uma
distância de 60,47m, até o ponto 138/A2,
confrontando com a Gleba C-A - 2ª Área;
daí segue com o rumo de
39°57’59”NW, por uma distância de
57,43m, confrontando com a Gleba C-C - 2ª Área,
até o ponto 139/A, que deu origem a presente
descrição”.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania,
visando à construção do
Fórum do Município de Ilha Solteira.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 40.117, de 31 de maio de 1995.
Palácio dos
Bandeirantes, 4 de fevereiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de
Sousa Arruda
Secretária da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 4 de fevereiro de 2011.