DECRETO Nº 56.737, DE 7
DE FEVEREIRO DE 2011
Homologa, por 90 (noventa) dias,
o Decreto do Prefeito Municipal de Cafelândia, que declarou
Situação de Emergência em
áreas do Município
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e
Coordenador Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto municipal nº
4.148/2011-OG., de 17 de janeiro de 2011, que declarou
Situação de Emergência em
áreas do Município de Cafelândia, nos
termos do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e
na Resolução nº 3, de 2 de julho de
1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Artigo 2º -
Os órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual, dentro
de suas respectivas atribuições, ficam
autorizados a prestar apoio complementar à
população das áreas afetadas daquele
município, mediante prévia
articulação com a Coordenadoria Estadual de
Defesa Civil.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de
janeiro de 2011.
Palácio dos
Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 7 de fevereiro de 2011.