DECRETO Nº 56.741, DE 8
DE FEVEREIRO DE 2011
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal
na Secretaria de Energia, visando ao atendimento de Despesas Correntes
e de Capital
GERALDO
ALCKMIN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais, considerando o disposto no Artigo 8º da Lei
nº
14.309, de 27 de dezembro de 2010, e as
disposições
contidas no Decreto nº 56.635, de 1º de janeiro de
2011,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 43.986.411,00 (Quarenta e
três milhões, novecentos e oitenta e seis mil,
quatrocentos e onze reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria de Energia, observandose as
classificações
Institucional, Econômica, Funcional e
Programática,
conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo
43, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964,
combinado com
o Artigo 8º, § 2º, itens 1 e 2, da Lei
nº 14.309,
de 27 de dezembro de 2010, e de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo
5°, do Decreto n° 56.644, de 03 de janeiro de 2011, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à
11 de janeiro de 2011.
Palácio dos
Bandeirantes, 8 de fevereiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 8 de fevereiro de 2011.