DECRETO Nº 56.745, DE 8
DE FEVEREIRO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Murutinga do
Sul, o imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Murutinga do Sul, um imóvel
localizado na Avenida Prefeito Romeu Cestari, nº 56, naquele
município, com área de 400,00m²
(quatrocentos metros quadrados) e 100,28m² (cem metros
quadrados e vinte e oito decímetros quadrados) de
benfeitorias, matriculado sob o nº 28.698 no
Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da
Comarca de Andradina, objeto da Lei municipal nº 1.368, de 3
de março de 2009, conforme descrito e caracterizado nos
autos do processo DL-362/2009-PMESP (GS nº 6.148/10-SSP).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à Secretaria da Segurança Pública,
visando à instalação de unidade da
Polícia Militar do Estado de São
Paulo.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 51.897, de 14 de junho de 2007.
Palácio dos
Bandeirantes, 8 de fevereiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 8 de fevereiro de 2011.