DECRETO Nº 56.745, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Murutinga do Sul, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Murutinga do Sul, um imóvel localizado na Avenida Prefeito Romeu Cestari, nº 56, naquele município, com área de 400,00m² (quatrocentos metros quadrados) e 100,28m² (cem metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados) de benfeitorias, matriculado sob o nº 28.698 no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Andradina, objeto da Lei municipal nº 1.368, de 3 de março de 2009, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo DL-362/2009-PMESP (GS nº 6.148/10-SSP).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.897, de 14 de junho de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de fevereiro de 2011.