DECRETO Nº 56.746, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Florínea, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Florínea, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Prefeito José Alferes Filho, Lote 004-B, Quadra 001, Setor 004, naquele município, com 700,00m² (setecentos metros quadrados), matriculado sob o nº 48.313 no Registro de Imóveis da Comarca de Assis, objeto da Lei municipal nº 349, de 2 de dezembro de 2009, conforme identificado nos autos do processo nº 457/2010-PMESP (GS-9.246/10-SSP).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 54.045, de 20 de fevereiro de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de fevereiro de 2011.