DECRETO Nº 56.746, DE 8
DE FEVEREIRO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de
Florínea, o imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Florínea, um imóvel
consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Prefeito
José Alferes Filho, Lote 004-B, Quadra 001, Setor 004,
naquele município, com 700,00m² (setecentos metros
quadrados), matriculado sob o nº 48.313 no Registro de
Imóveis da Comarca de Assis, objeto da Lei municipal
nº 349, de 2 de dezembro de 2009, conforme identificado nos
autos do processo nº 457/2010-PMESP (GS-9.246/10-SSP).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à Secretaria da Segurança Pública,
visando à instalação de unidade da
Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 54.045, de 20 de fevereiro de 2009.
Palácio dos
Bandeirantes, 8 de fevereiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 8 de fevereiro de 2011.