DECRETO Nº 56.747, DE 9
DE FEVEREIRO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Bauru, o
imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Bauru, um imóvel consistente em
terreno sem benfeitorias, localizado no lado impar da Rua
José dos Santos Garcia, quarteirão 1, parte da
área institucional “A”, do loteamento
denominado
“Residencial
Nova Bauru”, naquele município, com
5.041,00m² (cinco mil e quarenta e um metros quadrados),
matriculado sob o nº 98.898 no 2º Oficial de Registro
de Imóveis de Bauru, objeto da Lei municipal nº
5.188, de 30 de setembro de 2004, alterada pela Lei municipal
nº 5.963, de 8 de setembro de 2010, conforme identificado nos
autos do processo SE-00004/2011.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à Secretaria da Educação, visando
à instalação de unidade escolar no
município.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 9 de fevereiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 9 de fevereiro de 2011.