DECRETO Nº 56.747, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bauru, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bauru, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado no lado impar da Rua José dos Santos Garcia, quarteirão 1, parte da área institucional “A”, do loteamento denominado
“Residencial Nova Bauru”, naquele município, com 5.041,00m² (cinco mil e quarenta e um metros quadrados), matriculado sob o nº 98.898 no 2º Oficial de Registro de Imóveis de Bauru, objeto da Lei municipal nº 5.188, de 30 de setembro de 2004, alterada pela Lei municipal nº 5.963, de 8 de setembro de 2010, conforme identificado nos autos do processo SE-00004/2011.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à instalação de unidade escolar no município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de fevereiro de 2011.