DECRETO Nº 56.749, DE 9
DE FEVEREIRO DE 2011
Transfere da
administração do Tribunal de Justiça
para a do Ministério Publico do Estado de São
Paulo, parte do imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica transferida da administração do Tribunal de
Justiça para a do Ministério Público
do Estado de São Paulo, parte de um imóvel onde
se localiza o Fórum da Comarca de Praia Grande, situado na
Avenida Roberto de Almeida Vinhas, nº 9.101, Vila Mirim,
naquele município, com área de 2.520,00m²
(dois mil, quinhentos e vinte metros quadrados), cadastrado no SGI sob
o nº 48.664, conforme identificado nos autos do processo
SJDC-273.065/2009.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à construção da sede do
Ministério Público da Comarca de Praia Grande.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 9 de fevereiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de
Sousa Arruda
Secretária da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 9 de fevereiro de 2011.