DECRETO Nº 56.757, DE 10
DE FEVEREIRO DE 2011
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
ocupação temporária ou
instituição de servidões,
imóveis localizados no Município e Comarca da
Capital do Estado de São Paulo, necessários
à Companhia do Metropolitano de São Paulo -
METRÔ
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786,
de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975,
nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785, de 29
de janeiro de 1999, e nº 11.977, de 7 de julho de 2009,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados, ocupados temporariamente, ou para
instituição de servidão pela Companhia
do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por via
amigável ou judicial, os imóveis descritos e
caracterizados nos autos do processo STM-19559/2010, localizados nos
Bairros de Santo Amaro, Itaim Bibi e Vila Mariana, Município
e Comarca de São Paulo, necessários para a
implantação do prolongamento da Linha 5 -
Lilás do METRÔ, dentro dos perímetros a
seguir descritos:
I - Planta
DE-5.10.01.00/1E1-005-Rev0, com:
a)
perímetro 1-2-3-4-1, bloco 5015E, com área de
426,95m² (quatrocentos e vinte e seis metros quadrados e noventa e
cinco decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (14,33m), no
alinhamento par da Rua Bartolomeu Feio; linha 2-3 (29,76m),
confrontando com o imóvel de nº 50 da Rua
Bartolomeu Feio; linha 3-4 (14,33m), confrontando com o
imóvel de nº 4150 e s/nº da Avenida Santo
Amaro; linha 4-1 (30,14m), confrontando com os fundos dos
imóveis do alinhamento par da Avenida Santo Amaro;
b) perímetro
5-6-7-8-5, bloco 5016K, com área de 110,20m² (cento e dez
metros quadrados e vinte decímetros quadrados), a saber:
linha 5-6 (4,50m), no alinhamento par da Avenida Jornalista Roberto
Marinho; linha 6-7 (24,50m), confrontando com o imóvel de
nº 106 da Avenida Jornalista Roberto Marinho; linha 7-8
(4,50m), confrontando com os fundos dos imóveis do
alinhamento ímpar da Rua Dr. Nelson Líbero; linha
8-5 (24,53m), confrontando o imóvel de nº 94 da
Avenida Jornalista Roberto Marinho;
II - Planta
DE-5.01.00.74/1E1-003-Rev0, com perímetro 1-2-3-4-1, bloco
5042B, com área de 604,25m² (seiscentos e quatro metros
quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), a saber:
linha 1-2 (24,17m), no alinhamento ímpar da Rua Pedro de
Toledo; linha 2-3 (25,00m), confrontando com o imóvel de
nº 541 da Rua Pedro de Toledo; linha 3-4 (24,17m),
confrontando com o imóvel de nº 831 da Rua
Botucatu; linha 4-1 (25,00m), confrontando com o imóvel de
nº 583 da Rua Pedro de Toledo;
III - Planta
DE-5.01.01.00/1E1-003-Rev0, com:
a)
perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1, bloco 5045B, com
área de 2.816,80m² (dois mil, oitocentos e dezesseis metros
quadrados e oitenta decímetros quadrados), a saber: linha
1-2 (40,27m), no alinhamento par da Rua Domingos de Moraes; linha 2-3
(35,56m) e linha 3-4 (20,04m), ambas confrontando com o
imóvel de nº 2518 da Rua Domingos de Moraes; linha
4-5 (16,63m), no alinhamento par da Rua Pedro de Toledo; linha 5-6
(40,00m) e linha 6-7 (20,00m), ambas confrontando com o
imóvel de nº 80 da Rua Pedro de Toledo; linha 7-8
(20,34m), no alinhamento ímpar da Rua Tenente Gomes Ribeiro;
linha 8-1 (71,50m), confrontando com os imóveis de
nº 57 da Rua Tenente Gomes Ribeiro e de nº 2444 da
Rua Domingos de Moraes;
b) perímetro
35-10-11-12-9-36-35, bloco 5045C, com área de 359,00m²
(trezentos e cinquenta e nove metros quadrados), a saber: linha 35-10
(23,00m), no alinhamento ímpar da Rua Domingos de Moraes;
linha 10-11 (13,00m), linha 11-12 (43,00m) e linha 12-9 (3,00m), todas
confrontando com o remanescente do imóvel de nº
2565 da Rua Domingos de Moraes; linha 9-36 (20,00m) e linha 36-35
(10,00m) ambas confrontando com área decretada para o
METRÔ - SP através do Decreto nº54.194 de
02/4/2009;
IV - Planta
DE-5.05.00.74/1E1-003-Rev0, com perímetro 1-2-3-4-1, bloco
5051A, com área de 500,00m² (quinhentos metros quadrados), a
saber: linha 1-2 (20,00m), no alinhamento par da Rua Ibaragui Nissui;
linha 2-3 (25,00m), confrontando com o imóvel s/nº
da Rua Ibaragui Nissui; linha 3-4 (20,00m), confrontando com os fundos
dos imóveis do alinhamento ímpar da Rua Francisco
de Vitória; linha 4-1 (25,00m), confrontando com o
imóvel de nº 110 da Rua Pedro Pomponazzi;
V - Planta
DE-5.24.00.00/1E1-002-Rev0, com perímetro 1-2-3-4-5-6-1,
bloco 5000C, com área de 2.362,69m² (dois mil, trezentos e
sessenta e dois metros quadrados e sessenta e nove
decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (101,78m),
confrontando com o remanescente do imóvel da Linha de
Transmissão da CTEEP S/A; linha 2-3 (8,42m), linha 3-4
(53,53m) e linha 4-5 (17,00m) todas confrontando com área
decretada para o METRÔ - SP através do Decreto
nº 53.429 de 16/9/2008; linha 5-6 (57,24m), confrontando com o
remanescente do imóvel da Linha de Transmissão da
CTEEP S/A; linha 6-1 (45,55m) confrontando com área da CPTM.
Artigo 2º -
Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo -
METRÔ, autorizada a invocar o caráter de
urgência nos processos judiciais de
desapropriação, para os fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de
1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602,
de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999,
e nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
Artigo 3º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia
do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Jurandir Fernando
Ribeiro Fernandes
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 10 de fevereiro de 2011.